Ao ofertar um produto ou serviço aplicado a projetos de eficiência energética é importante conhecer os Procedimentos do Programa de Eficiência Energética (PROPEE) - ANEEL e o Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Performance (PIMVP) – EVO.
Todas as compras de materiais e contratações de serviços pela Celesc são feitas em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei das Licitações) e os editais em aberto podem ser consultadas no link Celesc >> Licitações.
Desde 2013, as distribuidoras devem realizar anualmente chamadas públicas para projetos de eficiência energética, desta forma qualquer consumidor poderá submeter projetos, dentro dos prazos e períodos estabelecidos e seguindo as premissas básicas do edital.
Caso desejes ser um fornecedor Celesc, visite o Link Celesc >> Fornecedores.
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O Programa de Eficiência Energética Aneel (PEE Aneel) foi instituído pela Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e é regulamentado pela Resolução Normativa ANEEL Nº 556, de 18 de junho de 2013 que aprovou os Procedimentos para o Programa do Programa de Eficiência Energética – PROPEE. O PROPEE é também conhecido como o Manual da Eficiência Energética e explica tudo o que pode ser feito no âmbito do PEE ANEEL e como deve ser feito. Em resumo, o manual permite que sejam realizadas ações que proporcionem Economia de Energia e Redução de Demanda no Horário de Ponta desde que essas ações sejam viáveis economicamente. Essa viabilidade é calculada em termos da Relação Custo Benefício – RCB que deverá ser menor que 0,8, podendo chegar a 1,0 no caso de projetos com fontes incentivadas.
As ações mais comuns permitidas no PROPEE são troca de sistemas de iluminação, troca de eletrodomésticos (geladeiras, congeladores, ar condicionado, etc), troca de sistemas motrizes (motores), troca de chillers, aquecimento solar de água, recuperadores de calor e instalação de fontes incentivadas de geração de energia (solar, biomassa, eólica, etc).
Toda a regulamentação do programa está disponível em www.aneel.gov.br/pt/programa-eficiencia-energetica acessando o item “Regulamentação Atual”.
Desde 2013 a seleção de projetos é feita por meio de Chamada Pública para projetos de eficiência energética em que o próprio consumidor, com o auxílio de uma empresa de conservação de energia, elabora e apresenta o projeto para a Celesc. Conforme regulamentado pela ANEEL as distribuidoras deverão abrir chamada pública de projetos ao menos uma vez por ano. Para apresentar um projeto o consumidor deverá atentar-se ao período para apresentação do projeto e da forma com que o projeto deve ser apresentado. Poderão apresentar projetos clientes da Celesc Distribuição com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e que estejam em dia com suas obrigações junto à Celesc. A proponente não pode estar inscrita em nenhum órgão de proteção ao crédito. Para entidades sem fins lucrativos os projetos são feitos a fundo perdido, ou seja, após a conclusão do projeto o consumidor não precisa devolver o recurso, enquanto que clientes com fins lucrativos os projetos são executados por meio de Contrato de Desempenho, em que o recurso aplicado é devolvido ao programa em parcelas proporcionais a economia de energia obtida.
Para saber se existe algum edital de chamada pública de projetos aberta ou consultar processos anteriores acesse o menu "O programa" >> "Chamadas Públicas, ou clique em: Chamadas Públicas >>
Nesse endereço é possível consultar as principais regras e toda a documentação solicitada nos últimos editais. Os editais seguintes seguiram praticamente as mesmas regras, apenas com alguns ajustes que irão contribuir para a melhoria do processo. Enquanto o novo edital não é publicado, os eiditais dos anos anteriores são uma boa base para iniciar a preparação de um projeto.
Os projetos de grande abrangência, como aqueles voltados para consumidores baixa renda e bônus para substituição de equipamentos, são elaborados e contratados pela Celesc. Nesse caso, a contratação da empresa executora é feita por meio de licitação pública. Para participar a empresa deverá atender a todos os critérios técnicos e econômicos exigidos no edital que envolvem atestados técnicos que comprovem experiência da empresa no objeto da licitação, avaliação da saúde econômica e financeira e idoneidade da proponente. Para mais informações sobre editais e cadastro de fornecedores acesse o nosso “Portal dos Fornecedores” no link https://fornecedores.celesc.com.br

