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Chamada Pública PEE Celesc nº 1/2020

A Celesc Distribuição S.A., pessoa jurídica de direito privado, sociedade por ações, concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica, doravante denominada simplesmente de Celesc, subsidiária integral das Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – Celesc S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.336.783/0001- 90 e Inscrição Estadual nº 255.266.626, com sede à Avenida Itamarati, 160, Itacorubi - Florianópolis – Estado de Santa Catarina, vem, pela presente, noticiar a realização da Chamada Pública para a finalidade de selecionar propostas de projeto de conservação de energia e uso racional de energia elétrica para integrar o PEE Celesc - Programa de Eficiência Energética da Celesc, cumprindo o disposto na legislação federal de energia elétrica e da regulamentação emanada da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, como também em decorrência do contrato de concessão dos serviços e instalações de energia elétrica firmado entre Celesc e o Poder Concedente.

Regulamento

 

 

Sumário

Chamada Pública PEE Celesc nº 1/2020

Regulamento

1. Introdução

2. Objetivo

3. Participantes Elegíveis

4. Recursos Financeiros

5. Tipologias Elegíveis de Projetos

6. Cronograma da Chamada Pública

6.1. Etapas da Chamada Pública

7. Parâmetros Definidos pela ANEEL

8. Parâmetros Definidos pela Concessionária

8.1. Definições para as Propostas de Projeto

8.2. Parâmetros Definidos para Materiais e Equipamentos

8.3. Requisitos Sobre Custos e Orçamentos

8.4. Valores Limite para as Propostas de Projeto

8.5. Fator de Coincidência na Ponta - FCP

8.6. Fator de Utilização - FU

8.7. Parâmetros para Aquecimento Solar de Água

8.8. Parâmetros para Condicionamento Ambiental

8.9. Parâmetros para Iluminação Pública

8.10. Parâmetros para Sistema Motrizes

8.11. Parâmetros para Sistemas de Refrigeração

8.12. Medição e Verificação de Resultados

8.13. Estratégia de Medição e Verificação

8.14. Plano de Medição e Verificação

8.15. Relatório de Medição e Verificação

8.16. Taxa de Desconto

8.17. Mão de Obra Própria - MOP

8.18. Transporte

8.19. Auditoria Contábil e Financeira

8.20. Outros Custos Indiretos - ART

8.21. Ações de Marketing e Divulgação

8.22. Treinamento e Capacitação

8.23. Descarte de Materiais

8.24. Custos Evitados de Energia e Demanda

8.25. Cálculo da Viabilidade do Projeto – Relação Custo Benefício (RCB)

8.26. Período de Execução do Projeto

8.27. Fontes Incentivadas

8.28. Iluminação Pública

9. Forma de Apresentação das Propostas de Projeto

9.1. Documentos para Propostas de Projeto

9.2. Documentos para Habilitação

10. Diagnóstico Energético

10.1. Informações para o Diagnóstico Energético

10.2. Diagnósticos Energéticos Recebidos

11. Seleção das Propostas

11.1. Condições

11.2. Reprovação

11.3. Critérios para Pontuação e Classificação das Propostas

11.4. Prazo de Apresentação e Protocolo de Entrega

11.5. Comissão Julgadora

11.6. Divulgação do Resultado

11.7. Recursos

12. Modalidade Contrato de Desempenho

13. Modalidade Fundo Perdido

14. Documentos da Chamada Pública

15. Outras Informações

15.1. Condições para Execução

15.2. Análise de Integridade

15.3. Esclarecimentos e Informações Adicionais

15.4. Confirmação de Informações Prestadas nas Propostas de Projeto

15.5. Saldo dos Recursos Financeiros

Anexo A - Glossário

Anexo B - Cartas e Declarações

Anexo C - Especificações Técnicas

Anexo D - Questionário de Análise de Integridade

Anexo E - Termo de Convênio - Modalidade Contrato de Desempenho

Anexo F - Termo de Convênio - Modalidade Fundo Perdido

1. Introdução

O PEE Celesc - Programa de Eficiência Energética da Celesc é executado anualmente em atendimento ao seguinte contrato e às seguintes leis.

Leis sobre programas de eficiência energética:

Estatuto jurídico da sociedade de economia mista:

A legislação aplicável à matéria determina que as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica devem aplicar, anualmente, o valor equivalente a 0,40% (quarenta centésimos por cento) de sua receita operacional líquida anual no desenvolvimento de programa para o incremento da eficiência energética no uso final de energia elétrica, através de projetos executados em instalações de consumidores. Os critérios para aplicação dos recursos e os procedimentos do programa estão estabelecidos no regulamento aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, normatizado pelas seguintes resoluções.

 Regulamentação aprovando os Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE:

2. Objetivo

Selecionar, por meio da presente Chamada Pública, “propostas de projeto”1 de eficiência energética no uso final de energia elétrica para unidades consumidoras pertencentes à área de concessão da Celesc, visando o cumprimento de obrigações legais da Celesc quanto ao Programa de Eficiência Energética, que tem por objetivo incentivar o desenvolvimento de medidas que promovam a eficiência energética e o combate ao desperdício de energia elétrica.

3. Participantes Elegíveis

Poderão ser beneficiados com recursos disponíveis na Chamada Pública em pauta todos os consumidores atendidos na área de concessão da Celesc, com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que estejam em dia com suas obrigações legais perante a Celesc até a data definida no item 6 e que estejam enquadradas em uma das classes de consumo listadas na Tabela 1.

Tabela 1 - Classes de consumo elegíveis

CLASSE DE CONSUMO

OBSERVAÇÕES

Industrial

 

Residencial

Excluídas as beneficiadas com a TSEE2

Comércio e serviços

E outras atividades

Poder público

Federal, Estadual e Municipal

Rural

Todas as subclasses

Serviços públicos

 

Iluminação Pública

 

O cliente que apresentar uma proposta de projeto será denominado de proponente.

As propostas de projeto deverão ser apresentadas conforme formalização obrigatória através de “Carta de Apresentação e Concordância da Proposta de Projeto” (Anexo B - Cartas e Declarações), tanto pelos consumidores diretamente beneficiados como por entidades representantes3 ou pela matriz da(s) instituição(ões) beneficiada(s), desde que os mesmos possuam registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), estejam devidamente autorizados pelos consumidores beneficiados e atendam as demais condições solicitadas neste edital.

A apresentação de projetos de eficiência energética deverá ser feita por tipologia, conforme apresentado no item 5.

4. Recursos Financeiros

O valor disponibilizado para a Chamada Pública em tela é de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), contemplando as tipologias de projetos relacionadas no item 5.

Desse valor total, R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) serão investidos em projetos destinados às duas maiores classes de consumo da Celesc, que são as tipologias Industrial e Residencial e R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) serão investidos nas demais classes de consumo: Comércio e Serviços, Poder Público, Rural, Serviços Públicos e Iluminação Pública.

No caso dos projetos apresentados não atenderem integralmente um dos grupos definidos pelas tipologias acima, o saldo desses recursos poderá, a critério da Celesc, ser utilizado por outro grupo. Na eventualidade de existir saldo financeiro disponível na conta do Programa de Eficiência Energética, nos termos da legislação aplicável à espécie, poderão ser aprovadas propostas de projeto acima dos valores disponibilizados, desde que atendam aos requisitos especificados e os critérios eleitos para sua seleção, conforme estabelecido na presente Chamada Pública.

Ressalta-se ainda a tramitação no Congresso Nacional da Medida Provisória nº 998/2020 que poderá trazer significativas alterações nas regras e destinação dos recursos referentes ao Programa de Eficiência Energética, impactando no andamento desse processo de Chamada Pública.

5. Tipologias Elegíveis de Projetos

Poderão ser apresentadas as seguintes tipologias de projeto (Tabela 2), de acordo com o regulamento de Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE. Nesta Chamada Pública não serão aceitas propostas de projeto para as tipologias Baixa Renda, Educacional e Gestão Energética Municipal. Também não serão aceitos projetos inovadores, caracterizados como Projetos Piloto.

Tabela 2 - Tipologias Elegíveis

Tipologia

Ações de Eficiência Energética Possíveis

Recursos

Melhoria de Instalação

Reciclagem

Treinamento e Capacitação

Bônus para Equipamento Eficiente

Gestão Energética

Geração com Fontes Incentivadas

Aquecimento solar

Industrial

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

R$
4.500.000,00

Residencial

Condo-
mínio

Sim

Sim

Sim

Condo-
mínio

Sim

Sim

Comércio e
Serviços

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

R$
4.500.000,00

Poder
Público

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Rural

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Serviços
Públicos

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Iluminação
Pública

Sim

Não

Sim

Sim

Sim

Sim

Não

6. Cronograma da Chamada Pública

A presente Chamada Pública de projetos objetiva a seleção de propostas de projetos de eficiência energética, dentro dos critérios estabelecidos pelo PROPEE, elaborado pela ANEEL.

A seleção das propostas de projeto que irão compor o Programa de Eficiência Energética da Celesc será realizada em uma única fase. Na Tabela 3 estão descritas, em ordem cronológica, todas as datas pertinentes do processo de seleção desta Chamada Pública.

Tabela 3 - Cronograma da Chamada Pública

DATA

DESCRIÇÃO

Dezembro 2020

Abertura da Chamada Pública

05 fev 2021

Workshop pela Internet sobre a Chamada Pública PEE Celesc (a confirmar)

15 fev 2021

Início das entregas das propostas de projeto (via Sistema: http://site.celesc.com.br/peecelesc/index.php/chamadas-publicas)

05 mar 2021

17h00 - Prazo limite para solicitação de esclarecimentos

16 abr 2021

23h59 - Prazo limite para entrega das propostas de projeto

Encerramento da Chamada Pública

A partir de 15 jun 2021

Divulgação da pontuação e qualificação das propostas de projeto

5 dias úteis após a qualificação

Prazo limite para interposição de recursos

A partir de 30 dias corridos após interposição de recurso

Prazo previsto para divulgação do resultado da análise dos recursos e das propostas de projeto selecionadas

15 dias corridos após resultado do recurso

15h00 - Prazo limite para o envio dos documentos solicitados no item 9.2

A partir de 30 dias corridos após resultado do recurso

Prazo previsto para divulgação da análise dos documentos de habilitação e resultado final

A partir de 60 dias corridos após resultado final

Celebração de convênio entre a proponente e a Celesc

6.1. Etapas da Chamada Pública

A Figura 1 apresenta o fluxograma do processo de seleção e execução dos projetos de eficiência energética do Programa de Eficiência Energética Celesc, desde a publicação desta Chamada Pública, passando pelo processo de seleção das propostas, execução do projeto e recuperação do investimento (para projetos em consumidores com fins lucrativos – ver item 12).

Figura 1 - Fluxograma do processo

7. Parâmetros Definidos pela ANEEL

Todas as propostas de projeto deverão obedecer, obrigatoriamente, todas as disposições constantes no regulamento “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, elaborado pela “Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL”, disponíveis no site https://www.aneel.gov.br/programa-eficiencia-energetica/-/asset_publisher/94kK2bHDLPmo/content/ojfljkdasfbskd-vsvjbdf/656831. Versão revisada e aprovada pela Resolução Normativa nº 892 de 11/08/2020. A Tabela 4 apresenta os módulos do PROPEE.

Tabela 4 - Módulos PROPEE

Módulo

1 - Introdução

2 - Gestão do programa

3 - Seleção e implantação de projetos

4 - Tipologias de projeto

5 - Projetos especiais

6 - Projetos com fontes incentivadas

7 - Cálculo da viabilidade

8 - Medição e verificação de resultados

9 - Avaliação dos projetos e programa

10 - Controle e fiscalização

Complementam ainda a regulamentação os seguintes documentos.

8. Parâmetros Definidos pela Concessionária

A Celesc define os seguintes parâmetros e fatores que deverão ser utilizados na elaboração das propostas de projeto.

8.1. Definições para as Propostas de Projeto

8.1.a. Caso as propostas de projeto contemplem mais de uma unidade consumidora (mesma classe de consumo – item 3) deverá constar o detalhamento por unidade consumidora dos resultados esperados.

8.1.b. Caso as propostas de projeto contemplem mais de uma unidade consumidora (mesma classe de consumo – item 3) com mais de um nível de tensão de fornecimento, o benefício do projeto poderá ser valorado separadamente conforme o nível de tensão e o detalhamento dos resultados esperados por unidade consumidora ou poderá ser valorado considerando o nível de tensão mais alto dentre as unidades consumidoras beneficiadas.

8.1.c. Uma mesma unidade consumidora não poderá fazer parte de mais de 1 (uma) proposta de projeto. Caso sejam apresentadas 2 (duas) ou mais propostas de projeto, estas serão automaticamente desclassificadas.

8.1.d. Somente serão aceitas propostas de projeto que contemplem a eficientização de usos finais de energia elétrica, ou seja, a substituição de materiais e equipamentos existentes por outros mais eficientes, nos quais ambos utilizem energia elétrica. Não será permitida a substituição parcial ou total da energia elétrica por gás, energéticos fósseis ou biomassa, com exceção de projetos com fontes incentivadas (ver item 8.27).

8.1.e. As propostas de projeto que contemplem deslocamento de cargas ou automação de processos serão aceitas, desde que também estejam contempladas a eficientização energética dos usos finais envolvidos.

8.1.f. Para as propostas de projeto que contemplarem a inclusão de geração de energia elétrica a partir de fontes incentivadas (ver item 8.27), em atendimento ao disposto “Módulo 6 - Projetos com Fontes Incentivadas” do “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, somente serão aceitas aquelas em que as ações de eficiência energética economicamente viáveis apuradas no diagnóstico energético nas instalações do(s) consumidor(es) beneficiado(s), de acordo com o estabelecido no item 7 (Módulo 7 - Cálculo da Viabilidade), forem ou já tiverem sido implementadas.

8.1.g. As propostas de projeto deverão contemplar, no item avaliação, a estratégia de medição e verificação dos resultados em conformidade ao “Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Performance - PIMVP - Janeiro de 2012 - EVO 10000 - 1:2012 (Br)”, disponibilizado no site http://site.celesc.com.br/peecelesc/index.php/chamadas-publicas, obedecendo aos requisitos mínimos estabelecidos no item 8.12.

8.1.h. Todas as propostas técnicas deverão atender as Especificações da Celesc, Normas Técnicas Brasileiras, e caso não exista, deve-se atender as Normas Internacionais.

8.1.i. O consumidor que possuir outra fonte de geração de energia elétrica, além da energia elétrica disponibilizada pela Distribuidora, deverá considerar APENAS a energia economizada e a redução de demanda na ponta da energia suprida pela Distribuidora, no cálculo do RCB.

8.1.j. Caso a proposta de projeto valore outros benefícios mensuráveis ou não mensuráveis, nos termos do disposto no item 7, Módulo 7 - Cálculo da Viabilidade”, “Seção 7.2 - Outros Benefícios Mensuráveis” e “Seção 7.3 - Benefícios Não Mensuráveis”, deverá ser apresentado também o cálculo de viabilidade sem a inclusão destes outros benefícios. Para efeitos de classificação da proposta de projeto, bem como da verificação da relação custo-benefício limite, conforme item 11 da Chamada Pública, será considerada somente a análise sem estes outros benefícios.

8.2. Parâmetros Definidos para Materiais e Equipamentos

8.2.a. Os materiais e equipamentos utilizados na formulação da proposta deverão estar de acordo com o PROPEE e com o Anexo C - Especificações Técnicas.

8.2.b. As propostas deverão comprovar que os materiais e equipamentos possuem as características e especificações exigidas. Estas comprovações deverão ser feitas através de uma das seguintes formas:

Nos casos da impossibilidade de obtenção dessas comprovações, por inexistência de normas ou padrões de ensaios, deverá ser apresentada justificativa a ser avaliada pela comissão julgadora.

8.2.c. Caso a proposta de projeto contemple a substituição de um equipamento que foi instalado com recurso do “Programa de Eficiência Energética da Celesc” e que ainda esteja dentro do seu período de vida útil, a proposta de projeto apresentada será automaticamente desqualificada. Quando a proposta de projeto tratar de uma unidade consumidora já beneficiada pelo “Programa de Eficiência Energética da Celesc”, deve ser comprovado dentro do diagnóstico energético que os equipamentos propostos para a eficientização não foram adquiridos com recursos advindos do “Programa de Eficiência Energética da Celesc” ou que já ultrapassaram o período de vida útil dos mesmos.

8.2.d. Os equipamentos de uso final de energia elétrica e de fontes incentivadas utilizados nas propostas de projeto deverão ser, obrigatoriamente, energeticamente eficientes. No âmbito desta Chamada Pública, considera-se equipamento energeticamente eficiente aquele detentor do Selo do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - Procel4 de Economia de Energia, ou simplesmente Selo Procel (Eletrobras/Procel, em parceria com o Inmetro), dentro de cada categoria definida naquele programa - disponível em www.procelinfo.com.br.

  1. Caso não existam no mercado nacional os equipamentos com Selo Procel necessários ao projeto, deverão ser adquiridos equipamentos com etiqueta A de desempenho energético (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia - ENCE), do Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE5, de responsabilidade do Inmetro, disponível em www.inmetro.gov.br.

    Na eventualidade de não existirem equipamentos com Selo Procel ou com etiqueta A de desempenho energético (ENCE), deverão ser adquiridos os equipamentos mais eficientes dentro da listagem do PBE, disponível em www.inmetro.gov.br, devendo escolher obrigatoriamente o equipamento mais eficiente disponível. Neste caso, a escolha do equipamento deverá ser devidamente justificada, apresentando a tabela do PBE mais recente.

    Caso os equipamentos necessários ao projeto não sejam contemplados pelo Selo Procel nem pelo PBE, poderão ser utilizados os equipamentos mais eficientes disponíveis. Quando houver, no uso final considerado, laudo de laboratório acreditado pelo Inmetro para algum equipamento que atenda ao serviço requerido, somente estes equipamentos serão aceitos. Os laudos deverão ser renovados a cada ano ou a cada novo modelo de equipamento e conter preferencialmente, no seu escopo, além da eficiência energética, ensaios de vida útil. Quando não houver procedimento específico para ensaio de vida útil, ensaios em partes ou na matéria-prima utilizada poderão ser aceitos.

8.2.e. Para a proposta de projeto que contemple o uso final sistemas motrizes, o carregamento, o rendimento nominal e o rendimento no ponto de carregamento do equipamento existente poderá ser obtido através de:

8.2.f. Para a proposta de projeto que contemple os demais usos finais de energia elétrica, os dados de consumo dos equipamentos existentes poderão ser obtidos através de:

8.3. Requisitos Sobre Custos e Orçamentos

8.3.a. Os custos para elaboração do diagnóstico energético deverão ser alocados dentro do item, “elaboração do projeto”. Estes custos só serão remunerados pela Celesc caso sejam computados como recursos próprios do PEE6 e a proposta de projeto seja contratada.

8.3.b. Para os custos computados como recursos próprios do PEE na proposta de projeto deverão ser apresentados, obrigatoriamente, pesquisa de preço através de, no mínimo, 3 (três) orçamentos. A proposta de projeto a ser apresentada deverá utilizar os menores valores unitários dentro dos orçamentos apresentados. Para os custos inerentes à Celesc (mão de obra própria, transporte, auditoria contábil financeira e outros custos indiretos - ART) não se faz necessária a apresentação de orçamentos.

8.3.c. Para os custos computados como recursos de terceiros7 e/ou do consumidor8 na proposta de projeto, deverão ser apresentadas as devidas comprovações. Esta comprovação se dará através de 3 (três) orçamentos ou, no caso de uso da mão de obra do próprio consumidor, apresentação de 2 (dois) orçamentos mais a estimativa de custo do uso da mão de obra do próprio consumidor, através da apresentação dos profissionais envolvidos, acompanhado de uma estimativa de horas de trabalho de cada um e do respectivo custo de homem-hora. A proposta de projeto a ser apresentada deverá utilizar os menores valores unitários dentro dos orçamentos apresentados.

8.3.d. Equipamentos que vierem a ser adquiridos nas propostas de projeto para serem utilizados em ações de treinamento e capacitação (projetores, computadores, mobiliário, etc.) não serão de forma alguma remunerados pela Celesc e não poderão ser contabilizados como contrapartida (recursos de terceiros e/ou do consumidor).

8.3.e. Equipamentos que vierem a ser adquiridos nas propostas de projeto para serem utilizados em “medição e verificação” (wattímetros, analisadores de qualidade de energia, etc.) não serão de forma alguma remunerados pela Celesc e não poderão ser contabilizados como contrapartida (recursos de terceiros e/ou do consumidor).

8.3.f. Os orçamentos encaminhados deverão estar em nome da proponente ou da empresa responsável pela proposta de projeto, formalmente indicada na carta de apresentação, Anexo B da Chamada Pública. Os orçamentos deverão ser emitidos por fornecedores diversos. No orçamento deverá constar de forma clara o nome da empresa, o CNPJ e os dados de contato (telefone e email) do fornecedor, bem como a data de emissão do orçamento e a validade do mesmo.

8.3.g. Nos orçamentos deverão constar de forma clara e detalhada a quantidade de materiais ou serviços a serem fornecidos, bem como seus respectivos preços unitários e seu consequente preço total. Os orçamentos deverão descrever de forma clara os materiais a serem fornecidos, incluindo as marcas e modelos dos equipamentos.

8.3.h. Todos os custos computados na proposta de projeto deverão ser acompanhados de planilha comparativa de preços. Nesta planilha deverão estar indicados todos os materiais ou serviços constantes na proposta de projeto, acompanhados de seus respectivos valores unitários. Para os custos inerentes à Celesc (mão de obra própria, transporte, auditoria contábil financeira e outros custos indiretos - ART) não se faz necessária à apresentação de planilha comparativa de preços.

8.3.i. Todos os custos computados na proposta de projeto deverão ser compatíveis com os valores praticados no mercado regional. No caso destes valores não serem compatíveis, o projeto poderá ser reprovado.

8.3.j. Todos os custos relacionados mão de obra ou a serviços computados na proposta de projeto deverão trazer descritos a identificação do profissional por categoria (engenheiro, técnico, eletricista, outros), a quantidade (por categoria), o valor da hora de trabalho (incluir encargos), o número total de horas da atividade considerada e o seu custo total. Para os custos inerentes à Celesc (mão de obra própria, transporte, auditoria contábil financeira e outros custos indiretos - ART) não se faz necessária à apresentação destes dados.

8.3.k. No caso da utilização da mão de obra da própria proponente, os custos advindos da utilização desta mão de obra não serão de forma alguma reembolsados com recursos do “Programa de Eficiência Energética - PEE”, devendo ser computados obrigatoriamente como contrapartida.

8.3.l. Não serão aceitas contrapartidas nos custos inerentes à Celesc (mão de obra própria, transporte, auditoria contábil financeira e outros custos indiretos - ART).

8.3.m. Na proposta de projeto é permitida somente a inserção de custos relacionados às ações de eficiência energética a serem executadas, ficando vetada a inserção de custos para manutenção dos sistemas, sejam eles antigos ou eficientizados.

8.3.n. Na proposta de projeto é vetada ainda a inserção de custos para obras civis que não representem ganhos energéticos (como a construção de uma garagem coberta para colocação de módulos fotovoltaicos ou placas de aquecimento solar de água) e aquisição de imóveis (como um terreno para instalação da geração por fonte incentivada).

8.3.o. Durante a execução dos projetos de eficiência energética, os recursos apontados como recursos de terceiros e/ou do consumidor terão prioridade de uso, ou seja, independente da etapa, caso a ação seja custeada parte com recursos próprios do PEE e parte com recursos de outra origem, primeiramente serão utilizados os recursos aportados de outra origem até o seu limite para que, somente a posteriori, sejam utilizados os recursos próprios do PEE.

8.3.p. Caso ao final do projeto os recursos apontados como recursos de terceiros e/ou do consumidor não alcancem os valores previstos, a proponente deverá devolver a Celesc a diferença entre o valor previsto e o valor realizado. Esta diferença será cobrada através de fatura específica emitida pela Celesc contra a proponente, com vencimento em 30 (trinta) dias contados da sua emissão.

8.4. Valores Limite para as Propostas de Projeto

8.4.a. A soma dos custos com recursos próprios de “elaboração de projetos”, “mão de obra de terceiros”, “descarte de materiais” e “medição e verificação” não poderá ser maior que 50% (cinquenta por cento) do custo com recursos próprios do item “materiais e equipamentos”.

8.4.b. O custo com recursos próprios com “acessórios” não discriminados individualmente em Nota Fiscal (p. ex.: fita isolante, soquetes, parafusos, conectores, etc.) não poderá ser maior que 1% (um por cento) do custo de recursos próprios do item “materiais e equipamentos”.

8.4.c. O custo com recursos próprios de “medição e verificação” não poderá ser maior que 10% (dez por cento) do custo total com recursos próprios da proposta de projeto.

8.4.d. Os custos totais com “marketing” não poderá ser maior que 5% (cinco por cento) do custo total da proposta de projeto.

8.4.e. O custo com recursos próprios de “treinamento e capacitação” não poderá ser maior que 5% (cinco por cento) do custo com recursos próprios da proposta de projeto.

8.4.f. Os valores da proposta de projeto que ultrapassarem os valores limite estabelecidos para esta Chamada Pública deverão ser, obrigatoriamente, computados como contrapartida, sendo que estes recursos poderão advir do próprio consumidor e/ou de terceiros.

8.5. Fator de Coincidência na Ponta - FCP

A Celesc define a seguinte fórmula para o Fator de Coincidência na Ponta, FCP, utilizado para o cálculo dos benefícios das propostas de projeto.

Fator a ser considerado para o cálculo da potência média na ponta, que é utilizado para o cálculo de redução de demanda no horário de ponta. O valor do fator de coincidência na ponta deverá ser menor ou igual a 1 (um) e o cálculo deste fator deverá utilizar a equação abaixo para todos os usos finais, com exceção do uso final “aquecimento solar de água”, que deverá utilizar a metodologia proposta no item 8.7.

F C P = n u p × n d × n m 792
 

Onde:

nup: Número de horas por dia de utilização do sistema a ser eficientizado no horário de ponta. Para a Celesc, o horário de ponta a ser considerado deverá ser menor ou igual a 3 (três) horas e está compreendido entre 18h30 e 21h30.

nd: Número de dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) ao longo do mês em que se utiliza o sistema a ser eficientizado no horário de ponta. Nesta Chamada Pública considera-se um mês padrão com 22 (vinte e dois) dias úteis mensais.

nm: Número de meses, no período de um ano, em que se utiliza o sistema a ser eficientizado. Considera-se um ano padrão com 12 (doze) meses.

792: Número de horas equivalente às horas de ponta disponíveis ao longo de um ano (3 horas de ponta diárias x 22 dias úteis por mês x 12 meses por ano).

Deve-se apresentar memória de cálculo, horários de utilização da carga e demais informações necessárias para comprovar o FCP proposto. Os valores de nup, nd e nm deverão ser compatíveis com as informações apresentadas no diagnóstico energético.

Caso a equação acima não seja compatível com o regime de utilização do sistema a ser eficientizado, deverá ser apresentado na proposta de projeto cálculo detalhado do FCP, justificando cada parâmetro utilizado. Todos os parâmetros deverão ser compatíveis com as informações apresentadas no diagnóstico energético.

8.6. Fator de Utilização - FU

O fator de utilização a ser considerado para o cálculo dos benefícios das propostas de projeto deverá ser menor ou igual a 1 (um), devendo ser apresentadas todas as informações necessárias para comprovar o fator de utilização proposto.

8.7. Parâmetros para Aquecimento Solar de Água

Para propostas de projeto que utilizarem sistemas de aquecimento solar de água, para a fração solar deve-se utilizar FS = 0,70.

Para o cálculo do fator de coincidência na ponta - FCP, deverão ser apresentados os cálculos de forma detalhada, sempre justificando cada parâmetro utilizado. O valor do FCP deverá ser menor ou igual a 1 (um), podendo ser utilizada a equação abaixo para sua determinação:

F C P = n b p × t b n c × 180
 

Onde:

nbp: Número médio de banhos por dia no horário de ponta por unidade consumidora. Para a Celesc, o horário de ponta a ser considerado está compreendido entre 18h30 e 21h30.

tb: Tempo médio de banho, em minutos.

nc: Número de chuveiros por unidade consumidora.

180: Minutos equivalentes a 3 (três) horas de ponta.

Em caso de dificuldades na obtenção do fator de coincidência na ponta utilizar FCP = 0,10.

As especificações mínimas dos equipamentos estão apresentadas no Anexo C.

A planilha disponibilizada pela Celesc para auxílio na elaboração de projetos que serão apresentados nesta Chamada Pública contempla apenas o cálculo para ações de eficiência energética em sistemas de pequeno porte (reservatórios de até 200 litros). Para ações mais complexas, como projetos de maior porte ou de substituição de chuveiros elétricos e sistemas centrais de aquecimento elétrico por bombas de calor, estes cálculos ficam a cargo da proponente, devendo esta preparar e apresentar todo o memorial de cálculo e a planilha utilizada. Na planilha disponibilizada pela Celesc, a proponente deverá inserir os resultados destes cálculos (energia economizada e demanda reduzida no horário de ponta) bem como todas as despesas relacionadas a esta ação, para o cálculo da sua relação custo-benefício nas abas relacionadas a “Outros Sistemas”.

8.8. Parâmetros para Condicionamento Ambiental

As propostas de projeto que apresentarem ações de melhoria de instalação para este uso final deverão apontar a temperatura de conforto para o sistema a ser beneficiado, justificando-a. Esta temperatura deverá servir como base para determinar o tempo de funcionamento do sistema, levando-se em consideração o número de dias em que a temperatura média histórica externa ficou acima desta temperatura de conforto (para sistemas de refrigeração) e/ou abaixo desta temperatura de conforto (para sistemas de aquecimento).

Para o cálculo da média histórica diária da temperatura, recomenda-se utilizar os dados do INMET (Instituto Nacional de Meteorologia) da estação mais próxima da unidade consumidora beneficiada. O banco de dados do INMET pode ser acessado através do site http://www.inmet.gov.br/portal/index.php?r=bdmep/bdmep. Utilizar a média dos últimos 10 anos.

Exemplo: para uma universidade com 202 dias letivos, em um sistema de condicionamento ambiental só de refrigeração, verificar no período destes 202 dias em quantos dias a temperatura média histórica dos últimos 10 anos foi acima de 23 °C (temperatura de conforto adotada).

Caso o sistema atual de condicionamento ambiental seja somente de refrigeração, não será permitida a sua substituição por sistemas de refrigeração e aquecimento (quente/frio).

A planilha disponibilizada pela Celesc para auxílio na elaboração de projetos que serão apresentados nesta Chamada Pública contempla apenas o cálculo para substituição de equipamentos individuais de janela ou equivalentes. Para ações mais complexas, como substituição de chillers, estes cálculos ficam a cargo da proponente, devendo esta preparar e apresentar todo o memorial de cálculo e a planilha utilizada. Na planilha disponibilizada pela Celesc, a proponente deverá inserir os resultados destes cálculos (energia economizada e demanda reduzida no horário de ponta) bem como todas as despesas relacionadas a esta ação, para o cálculo da sua relação custo-benefício nas abas relacionadas a “Outros Sistemas”.

8.9. Parâmetros para Iluminação Pública

As propostas de projeto que apresentarem ações de melhoria de instalação para esta tipologia e uso final deverão considerar o seu tempo de funcionamento igual a 12 horas/dia x 365 dias/ano = 4.380 horas/ano.

8.10. Parâmetros para Sistema Motrizes

A planilha disponibilizada pela Celesc para auxílio na elaboração de projetos que serão apresentados nesta Chamada Pública contempla apenas o cálculo para substituição de motores elétricos de indução com carga constante por unidades de mais alto rendimento, com ou sem adaptação da potência nominal. Para ações mais complexas, envolvendo outras partes do sistema motriz (máquina acionada, sistema acionado) e/ou instalação de acionadores de velocidade ajustável (conversores de frequência), estes cálculos ficam a cargo da proponente, devendo esta preparar e apresentar todo o memorial de cálculo e a planilha utilizada. Na planilha disponibilizada pela Celesc, a proponente deverá inserir os resultados destes cálculos (energia economizada e demanda reduzida no horário de ponta) bem como todas as despesas relacionadas a esta ação, para o cálculo da sua relação custo-benefício nas abas relacionadas a “Outros Sistemas”.

8.11. Parâmetros para Sistemas de Refrigeração

A planilha disponibilizada pela Celesc para auxílio na elaboração de projetos que serão apresentados nesta Chamada Pública contempla apenas o cálculo para substituição de equipamentos individuais de refrigeração (geladeiras, balcões frigoríficos, mostradores, freezers, etc.) de pequeno porte, ou de modernização de processos, sistemas ou equipamentos. Para ações mais complexas, envolvendo, entre outros, câmaras frigoríficas ou sistemas de refrigeração de grande porte, estes cálculos ficam a cargo da proponente, devendo esta preparar e apresentar todo o memorial de cálculo e a planilha utilizada. Na planilha disponibilizada pela Celesc, a proponente deverá inserir os resultados destes cálculos (energia economizada e demanda reduzida no horário de ponta) bem como todas as despesas relacionadas a esta ação, para o cálculo da sua relação custo-benefício nas abas relacionadas a “Outros Sistemas”.

8.12. Medição e Verificação de Resultados

A medição e verificação - M&V de resultados é uma etapa muito importante para a execução dos projetos de eficiência energética. Todo o processo deverá ser elaborado em conformidade ao estabelecido no “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, conforme item 7 deste regulamento, ao “Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Performance” - PIMVP - Janeiro de 2012 - EVO 10000 - 1:2012 (Br) e ao “Guia de Medição e Verificação para o Programa de Eficiência Energética Regulado pela ANEEL”, conforme item 7 deste regulamento. Devem ser utilizadas as Planilhas de M&V disponibilizadas pela ANEEL no site http://www.aneel.gov.br/pt/programa-eficiencia-energetica .

Quanto ao processo de M&V, o mesmo é dividido em 3 (três) etapas principais a serem executadas em diferentes estágios de projetos de eficiência energética.

Etapa

Item

Estratégia de Medição e Verificação

8.13

Plano de Medição e Verificação

8.14

Relatório de Medição e Verificação

8.15

Estas etapas principais estão detalhadas nos três itens a seguir.

8.13. Estratégia de Medição e Verificação

A estratégia de M&V deverá ser elaborada de forma consolidada na fase de diagnóstico energético e apresentada junto à proposta de projeto, no próprio diagnóstico energético. Ela apontará as bases para o Plano de M&V (item 8.14). É necessário que a empresa responsável pela elaboração do diagnóstico energético possua pelo menos 1 (um) profissional vinculado a ela com certificação CMVP (Certified Measurement & Verification Professional) da EVO (Efficiency Valuation Organization). Este profissional deverá ser o responsável pela elaboração desta Estratégia de M&V.

Neste ponto devem ser definidas as bases para as atividades de M&V:

8.13.a. Variáveis independentes: São fatores determinantes que rotineiramente variam e afetam significativamente o uso da energia e permitem a comparação das mesmas condições de uso da energia elétrica antes e depois das ações de eficiência energética. Verificar quais variáveis (clima, produção, ocupação, etc.) explicam a variação da energia e como poderão ser medidas (local, equipamentos, períodos de medição – linha de base e de determinação da economia). Deve ser informado a forma com que essas variáveis independentes serão obtidas por exemplo: se o acesso a essas informações são públicas ou privadas e se o histórico disponível é suficiente para esse caso.

8.13.b. Fatores estáticos: são aqueles que mudam o padrão de uso da energia elétrica e, caso ocorram, devem ser monitorados para descobrir mudanças nas condições da linha de base. Podem ser definitivos ou temporários, podem incluir uma nova variável independente ou somente alteração dos parâmetros do modelo. Verificar quais fatores podem alterar o padrão de uso da energia elétrica (alterações das dimensões físicas do ambiente, alteração na temperatura do termostato, aumento significativo de pessoas no setor, entre outros) e como serão monitorados.

8.13.c. Fronteira de medição: Determinar o limite, dentro da instalação, onde serão observados os efeitos da ação de eficiência energética, isolado por medidores, e eventuais efeitos interativos com o resto da instalação. Não poderá ser feito medição em laboratório ou bancada.

8.13.d. Duração das medições: Informar a duração das medições (tanto no período de linha de base quanto no período de determinação da economia). As medições para cada equipamento amostrado devem ter uma duração mínima de:

8.13.e. Opção do PIMVP: Informar qual a opção do PIMVP será adotada. Deve-se dar preferência na utilização das opções A ou B PIMVP.

8.13.f. Modelo do consumo da linha de base: Determinar como será montado o modelo do consumo da linha de base. Em geral, uma análise de regressão entre a energia medida e as variáveis independentes. Medir energia e variáveis independentes até encontrar um modelo da Energia (E) em função das variáveis independentes (Vi), antes das ações de eficiência energética:

E = f (Vi)

Fazer a análise de regressão para verificar a correlação (R2) entre as variáveis, onde R2 > 0,75 representa um bom modelo.

8.13.g. Amostragem: Informar se serão medidos todos os equipamentos ou se será utilizada alguma técnica de amostragem, informando o tamanho das amostras. Técnicas de amostragem poderão ser utilizadas para projetos com trocas de muitos equipamentos. Cuidados deverão ser tomados com a incerteza introduzida, pois a amostragem cria erros, porque nem todas as unidades em estudo são medidas. Deve-se seguir os passos preconizados pelo PIMVP no Anexo B-3 – Amostragem para se determinar o tamanho da amostra:

n 0 = z 2   x   c v 2 e 2
 

 Onde:

n0 = tamanho inicial da amostra

z = valor padrão da distribuição normal (confiabilidade de 95%) = 1,96

cv = coeficiente de variação das medidas (mínimo 0,5)

e = precisão desejada (= 0,1)

n = n 0 × N n 0 + N
 

 Onde:

n = tamanho reduzido da amostra

n0 = tamanho inicial da amostra

N = população

8.13.h. Cálculo das economias: definir como será calculada a economia de energia e a redução de demanda na ponta. O PIMVP admite dois modos de se medir a economia de energia: pela energia evitada, quando se consideram as condições do período de determinação da economia e pela economia normalizada, quando estas condições são fixas, de um padrão estabelecido. Recomenda-se que seja utilizado a segunda opção (economia normalizada), onde alguns padrões (clima, por exemplo) podem ser definidos através de estudos.

Não serão aceitas propostas cujo texto seja predominantemente cópia do edital.

8.14. Plano de Medição e Verificação

As medições do período de linha de base devem ser a primeira atividade da fase de execução de um projeto, antes da implementação das medidas propriamente ditas. Esta etapa inclui a realização destas medições iniciais (medições do período de linha de base), o estabelecimento completo do modelo do consumo de energia e demanda da linha de base e da elaboração do Plano de M&V, contendo todos os procedimentos e considerações para o cálculo das economias, conforme o Capítulo 5 do PIMVP e demais disposições da ANEEL sobre o assunto, conforme item 7 desta Chamada Pública.

A execução desta etapa deverá ser realizada por empresa com experiência comprovada na prestação de serviços de medição e verificação de resultados conforme Protocolo Internacional de Medição, Verificação e Performance. É necessário também que esta empresa possua pelo menos 1 (um) profissional vinculado a ela com certificação CMVP (Certified Measurement & Verification Professional) da EVO (Efficiency Valuation Organization). Este profissional deverá ser o responsável pela emissão do Plano de M&V.

Em resumo, o plano de M&V deve ser estabelecido após a realização das medições dos equipamentos existentes nas instalações beneficiadas pelas propostas de projeto, seguindo os procedimentos estabelecidos na estratégia de M&V, devendo incluir a discussão dos seguintes tópicos, os quais estão descritos com maior profundidade no PIMVP.

8.14.a. Objetivo das ações de eficiência energética.

8.14.b. Opção do PIMVP selecionada e fronteira de medição.

8.14.c. Linha de base, período, energia e condições.

8.14.d. Período de determinação da economia.

8.14.e. Bases para o ajuste.

8.14.f. Procedimento de análise e modelagem do período de linha de base.

8.14.g. Preço da energia.

8.14.h. Especificações dos medidores (com apresentação dos certificados de calibração dos equipamentos, que devem estar válidos no período de realização das medições).

8.14.i. Responsabilidades de monitoramento.

8.14.j. Precisão esperada (conforme definido pela ANEEL, neste caso deverá ser perseguida uma meta “95/10”, ou seja, 10% de precisão com 95% de confiabilidade).

8.14.k. Orçamento.

8.14.l. Formato de relatório.

8.14.m. Garantia de qualidade.

Também deverão ser incluídos os tópicos específicos adicionais previstos no Capítulo 5 do PIMVP, referentes à utilização da opção A e da opção D. No caso de fontes incentivadas, o Plano de M&V não contem as medições iniciais. Nesse caso deverá ser apresentado o plano com os detalhes de como será feita a M&V, levando em consideração todos os aspectos e conceitos preconizados no PIMVP.

8.15. Relatório de Medição e Verificação

Uma vez terminada a implantação das ações de eficiência energética e realizada a sua verificação operacional9, devem ser procedidas as medições de consumo e demanda e das variáveis independentes relativas ao mesmo período, observando o estabelecido na estratégia de M&V e no plano de M&V, de acordo com o Capítulo 6 do PIMVP e demais documentos pertinentes, conforme item 7 deste regulamento.

A execução desta etapa deverá ser realizada pela mesma empresa responsável pela etapa do Plano de Medição e Verificação (descrita no item 8.14)

Em resumo, o relatório de M&V deve ser estabelecido após a realização das medições dos equipamentos propostos na instalação beneficiada pela proposta de projeto, seguindo os procedimentos estabelecidos na estratégia e no plano de M&V, devendo conter uma análise completa dos dados conforme o Capítulo 6 do PIMVP e demais documentos pertinentes (item 7 deste regulamento), com os seguintes itens:

8.15.a. Dados observados durante o período de determinação da economia:

8.15.b. Descrição e justificação de quaisquer correções feitas aos dados observados

8.15.c. Valores estimados acordados

8.15.d. Valores da energia e demanda utilizados (ponto de vista do sistema elétrico e do consumidor)

8.15.e. Desvio eventual das condições apresentadas no Plano de M&V. Apresentar cálculos de engenharia que fizeram o ajuste às novas condições

8.15.f. Economia calculada em unidades de energia e monetárias (ponto de vista do sistema elétrico e do consumidor)

8.15.g. Desvio observado em relação à avaliação ex ante.

8.16. Taxa de Desconto

A taxa de desconto a considerar será a mesma especificada no Plano Nacional de Energia - PNE, vigente na data de submissão do projeto. Para a presente Chamada Pública deve-se considerar a taxa de desconto de 8% (oito por cento) ao ano.

8.17. Mão de Obra Própria - MOP

Este item refere-se às despesas com mão de obra da Celesc. Todas as propostas de projeto deverão apresentar as despesas referentes à mão de obra própria da Celesc, obtida através da seguinte fórmula:

M O P = 480 H h × R $   107,43 +   0,05 × ( custo total com recursos próprios do projeto )
 

Onde:

480 Hh: Número de homens-horas da Celesc mínimo estimado, utilizado por projeto por ano.

R$ 107,43: Custo unitário a ser considerado por homem-hora.

0,05 x custo total com recursos próprios do projeto: Correspondem a 5% (cinco por cento) do custo total com recursos próprios da proposta de projeto.

Os recursos destinados para mão de obra própria deverão ser rateados entre os usos finais contemplados na proposta de projeto. Este rateio será realizado conforme o percentual de participação do custo de “materiais e equipamentos” de cada uso final em relação ao custo total de “materiais e equipamentos” desta proposta.

Este item não deve ser confundido com o item Administração Própria. O item Administração Própria deverá sempre apresentar custo zero.

8.18. Transporte

Este item refere-se às despesas da Celesc com viagens para reuniões de acompanhamento e inspeção dos serviços a serem realizados durante a execução do projeto.

Caso a proposta de projeto envolva uma única cidade, a previsão das despesas de transporte deverá ser calculada conforme a fórmula abaixo:

T R = 12 × ( 400 + 1,4 × ( D C F ) )
 

Onde:

TR: Custo de Transporte.
12: Número de viagens a serem realizadas.
DCF: Distância (em quilômetros) entre Florianópolis e a cidade do projeto.
400 + 1,4 x DCF: Custo unitário a ser considerado para cada viagem.

Caso a proposta de projeto envolva várias cidades, a previsão das despesas de transporte deverá ser calculada conforme a fórmula abaixo:

T R = 12 × ( 400 + 1,4 × ( 361,20 ) )
 

Onde:

TR: Custo de Transporte.
12: Número de viagens a serem realizadas.
361,20: Distância (em quilômetros) média entre todas as cidades atendidas pela Celesc e Florianópolis.
400 + 1,4 x 361,20: Custo unitário a ser considerado para cada viagem.

Os recursos destinados para transporte deverão ser rateados entre os usos finais contemplados na proposta de projeto. Este rateio será realizado conforme o percentual de participação do custo de “materiais e equipamentos” de cada uso final em relação ao custo total de “materiais e equipamentos” desta proposta.

8.19. Auditoria Contábil e Financeira

Todas as propostas de projeto deverão apresentar o valor de R$ 5.000,00 referentes a auditoria contábil e financeira já contratada pela Celesc.

8.20. Outros Custos Indiretos - ART

Este item refere-se às despesas da Celesc com a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, a ser registrada junto aos conselhos de classe (CREA, CRT, entre outros), referente à gestão e fiscalização do projeto proposto. Deverá ser previsto um valor de R$ 500,00 para este item.

8.21. Ações de Marketing e Divulgação

As ações de marketing consistem na divulgação das ações executadas em projetos de eficiência energética, buscando disseminar o conhecimento e as práticas voltadas à eficiência energética, promovendo a mudança de comportamento do consumidor.

Toda e qualquer ação de marketing e divulgação deverá seguir as regras estabelecidas pelo “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, observando especialmente o uso das logomarcas do “Programa de Eficiência Energética - PEE” e da “Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL”, disponíveis em www.aneel.gov.br, e das logomarcas da “Celesc Distribuição S.A.”, “Programa de Eficiência Energética Celesc” e do Governo do Estado de Santa Catarina. Toda e qualquer divulgação deve ser previamente aprovada pela Celesc, devendo obrigatoriamente fazer menção ao “Programa de Eficiência Energética Celesc - PEE Celesc”, executado pela Celesc e regulado pela “Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL”.

Deverão ser realizadas, no mínimo, as seguintes ações de divulgação:

8.21.a. Elaborar, confeccionar e instalar, em área de grande circulação no(s) local(is) onde será executado o projeto, placa(s) informativa(s) de obra com as principais informações do projeto, como o objetivo, valor investido no projeto, previsão de energia economizada e redução de demanda na ponta, relação custo-benefício e prazo de execução. A placa deverá ter, no mínimo, 03 (três) metros de largura e 01 (um) metro e 50 (cinquenta) centímetros de altura. Para as tipologias Residencial e Rural esta ação é facultativa.

8.21.b. Confeccionar folders orientativos sobre o uso racional de energia elétrica, abordar as principais ações realizadas no projeto e trazer informações sobre o valor investido no projeto (total e pelo PEE Celesc), a energia economizada, a redução de demanda na ponta e a relação custo-benefício alcançada. Os folders deverão ser elaborados ao final do projeto e distribuídos entre as pessoas beneficiadas diretamente ou indiretamente pelas ações de eficiência executadas. Deverão ser entregues 100 (cem) unidades à Celesc para divulgação. A Tabela 5 define o número mínimo de folders a serem confeccionados por projeto conforme a sua tipologia.

Tabela 5 - Quantidade mínima de folders

TIPOLOGIA

QUANTIDADE DE FOLDERS

Industrial

Número de funcionários da empresa + 100

Residencial

Número de UC’s beneficiadas + 100

Comércio e serviços

Número de funcionários da empresa + 100

Poder público

Número de funcionários da empresa + 100

Rural

Número de UC’s beneficiadas + 100

Serviços públicos

Número de funcionários da empresa + 100

Iluminação Pública

1.100

8.21.c. Confeccionar adesivos que serão utilizados em interruptores, próximo aos equipamentos de iluminação, ar-condicionado, dentre outros, e também em monitores, conscientizando sobre o uso racional de energia elétrica. Estes adesivos deverão ser utilizados nas edificações beneficiadas pelo projeto, podendo também ser distribuídos entre as pessoas beneficiadas diretamente ou indiretamente pelas ações de eficiência executadas. A Tabela 6 define o número mínimo de adesivos a serem confeccionados por projeto conforme a sua tipologia. Caso a edificação já tenha sido beneficiada por outro projeto do PEE Celesc e já possua os adesivos instalados, a confecção de novos adesivos é facultativa.

Tabela 6 - Quantidade mínima de adesivos

TIPOLOGIA

QUANTIDADE DE ADESIVOS

Industrial

Para cada interruptor da(s) edificação(ões) eficientizada(s)

Residencial

Para cada interruptor da(s) edificação(ões) eficientizada(s)

Comércio e serviços

Para cada interruptor da(s) edificação(ões) eficientizada(s)

Poder público

Para cada interruptor da(s) edificação(ões) eficientizada(s)

Rural

Para cada interruptor da(s) edificação(ões) eficientizada(s)

Serviços públicos

Para cada interruptor da(s) edificação(ões) eficientizada(s)

Iluminação Pública

2.600 unidades

8.21.d. Confeccionar adesivos e/ou placas para identificação dos equipamentos eficientizados.

8.21.e. Elaboração, ao final do projeto, de um vídeo (de caráter técnico e não de divulgação comercial) com duração de 4 (quatro) a 6 (seis) minutos, apresentando e explicando as fases do projeto, as ações de eficiência energética, as atividades de treinamento e capacitação, a manufatura reversa (descarte dos materiais) e os benefícios alcançados com sua conclusão.

As propostas da placa informativa de obra, dos adesivos, dos folders e do vídeo deverão ser submetidas à Celesc para aprovação.

Os recursos destinados para as ações de marketing e divulgação deverão ser rateados entre os usos finais contemplados na proposta de projeto. Este rateio será realizado conforme o percentual de participação do custo de “materiais e equipamentos” de cada uso final em relação ao custo total de “materiais e equipamentos” desta proposta.

Não serão aceitas propostas cujo texto seja predominantemente cópia do edital.

8.22. Treinamento e Capacitação

As ações de treinamento e capacitação visam estimular e consolidar as práticas de eficiência energética nas instalações onde foram executados projetos do “Programa de Eficiência Energética - PEE”, bem como difundir os seus conceitos.

A execução de ações de treinamento e capacitação caracteriza-se como uma atividade obrigatória, devendo estar prevista em toda e qualquer proposta de projeto submetida a esta Chamada Pública. Entretanto, a definição da forma de realização destas ações (através de workshop, minicurso, palestras, etc.), bem como a quantidade e duração destas ações, ficam exclusivamente a cargo do proponente. Os recursos destinados para ações de treinamento e capacitação deverão ser rateadas entre os usos finais contemplados na proposta de projeto. Este rateio será realizado conforme o percentual de participação do custo de “materiais e equipamentos” de cada uso final em relação ao custo total de “materiais e equipamentos” desta proposta.

Toda e qualquer ação de treinamento e capacitação dentro da Chamada Pública deverá seguir as regras estabelecidas pelo “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, observando especialmente o disposto no “Módulo 4 - Tipologias de Projeto”, “Seção 4.3 - Outras Ações Integrantes de Projeto”, item “3 - Treinamento e Capacitação”. As propostas de projeto devem prever, no mínimo, os seguintes itens:

8.22.a. Conteúdo programático;

8.22.b. Instrutor (deve-se apresentar um breve currículo do instrutor ou, na hipótese da não definição deste, deve-se apresentar currículo mínimo a ser atendido pelo instrutor);

8.22.c. Público alvo (deve-se estimar o percentual de participantes em relação ao total de usuários da instalação a ser eficientizada);

8.22.d. Carga horária;

8.22.e. Cronograma;

8.22.f. Local.

Sobre o conteúdo programático destas ações, a Celesc estabelece os seguintes requisitos mínimos:

8.22.g. Objetivos do Programa de Eficiência Energética, executado pela Celesc e regulado pela ANEEL (observar uso das logomarcas);

8.22.h. Objetivos do projeto de eficiência energética a ser executado;

8.22.i. Operação e manutenção dos equipamentos adquiridos;

8.22.j. Dicas de economia no ambiente de trabalho;

8.22.k. Dicas de economia na residência.

Sobre quantidade e duração destas ações, a Celesc estabelece os seguintes requisitos mínimos:

8.22.l. Carga Horária mínima de 4 horas por ação planejada;

8.22.m. Realização de no mínimo 1 ação por Unidade Consumidora Beneficiada (exceto tipologias rural e residencial);

8.22.n. Para projetos de tipologia residencial e rural deve-se realizar no mínimo 1 ação para cada 50 Unidades Consumidoras Beneficiadas;

As ações de treinamento e capacitação deverão ser ministradas por profissional(is) capacitado(s), com formação em curso Técnico, Tecnólogo ou em Engenharia, com experiência comprovada (através da apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, emitido pelo CREA de qualquer Estado da Federação) na elaboração e/ou execução de projetos de eficiência energética da ANEEL, ou profissional(is) capacitado(s), com formação em curso Técnico, Tecnólogo ou em Engenharia de notável saber (notável é expressão valorativa, diz a efetiva qualidade positiva do saber de alguém em determinada área do conhecimento), comprovado através de seu currículo Lattes.

Deverão ser confeccionadas apostilas para distribuição entre os participantes das ações de treinamento e capacitação. A apostila deve abordar todo o assunto previsto no conteúdo programático. Este material deverá fazer uso das logomarcas do “Programa de Eficiência Energética - PEE” e da “Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL”, disponíveis em www.aneel.gov.br, e das logomarcas da “Celesc Distribuição S.A.”, “Programa de Eficiência Energética Celesc” e do Governo do Estado de Santa Catarina, seguindo as regras estabelecidas pelo “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, observando especialmente o disposto no “Módulo 2 - Gestão do Programa”.

As ações de treinamento e capacitação visam a correta operação e manutenção dos equipamentos e a disseminação de conceitos de eficiência energética, ficando assim vedadas as seguintes ações:

8.22.o. Execução somente de treinamentos específicos sobre operação e manutenção de equipamentos adquiridos (Neste caso deve-se prever também a disseminação dos conceitos de eficiência energética);

8.22.p. Treinamentos envolvendo softwares proprietários, sistemas de gestão específicos ou outros sistemas desenvolvidos pelo proponente do curso ou qualquer outra entidade envolvida na realização do treinamento;

8.22.q. Participação em eventos externos, tais como seminários, workshops, etc.

Caso a proposta inclua a aplicação de recursos à gestão energética10 sem mensuração dos resultados, estes custos devem integrar este item.

Os recursos destinados para as ações de treinamento e capacitação deverão ser rateados entre os usos finais contemplados na proposta de projeto. Este rateio será realizado conforme o percentual de participação do custo de “materiais e equipamentos” de cada uso final em relação ao custo total de “materiais e equipamentos” desta proposta.

Será permitida e incentivada a realização de treinamentos pela Internet, desde que sejam atendidos todos os requisitos estabelecidos nesse item e assegurada ampla participação do público-alvo.

Não serão aceitas propostas cujo texto seja predominantemente cópia do edital.

8.23. Descarte de Materiais

Todos os materiais e equipamentos que vierem a ser substituídos nas propostas de projeto deverão ser, obrigatoriamente, descartados de acordo com as regras estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010), pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA e demais normas aplicáveis à matéria, a menos que seu reaproveitamento possa ser caracterizado como uso mais eficiente de energia. A justificativa de eventual reaproveitamento deverá constar na proposta de projeto.

Componentes de equipamentos (como sistemas de proteção, equipamentos auxiliares11, etc.) ou equipamentos substituídos por má adequação energética12 em bom estado de conservação e uso eficiente da energia poderão ser reaproveitados.

No caso da substituição de equipamentos de condicionamento ambiental e/ou refrigeração, a(s) empresa(s) contratada(s) para realização do descarte deverá(ão), obrigatoriamente, obedecer ao disposto na ABNT NBR 15833 - Manufatura reversa - Aparelhos de refrigeração e Instrução Normativa nº 14, de 20 de dezembro de 2012, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

A(s) empresa(s) responsável(is) pelas ações de descarte deverão emitir “Certificado de Destinação Final de Resíduos” e/ou “Declaração de Descarte” com a discriminação dos resíduos resultantes do descarte (por exemplo: cobre, ferro, plástico, vidro, mercúrio, etc.) e suas quantidades.

Não serão aceitas propostas cujo texto seja predominantemente cópia do edital.

8.24. Custos Evitados de Energia e Demanda

Este item refere-se ao custo da energia evitada (CEE) e ao custo evitado de demanda (CED) que deverão ser utilizados nas propostas de projeto a serem apresentados na presente Chamada Pública.

Para cálculo da relação custo-benefício (RCB) das propostas de projeto, deverão ser utilizados os valores de CEE e CED da Tabela 7.

Tabela 7 - Valores de CEE e CED

NÍVEL DE TENSÃO

CEE* (R$/MWh)

CED* (R$/kW)

A1

230 kV ou mais

333,98

117,03

A2

88 kV a 138 kV

337,36

231,29

A3

69 kV

341,33

314,65

A3a

30 kV a 44 kV

356,79

485,45

A4

2,3 kV a 25 kV

356,79

485,45

B1

Residencial

495,43

766,29

B2

Rural

Utilizar os custos de B1.

B3

Demais classes

527,31

882,65

B4

Iluminação Pública

Utilizar os custos de B3.

*Fonte: Resolução ANEEL Nº 2.756 de 18 de Agosto de 2020 e PROPEE “Módulo 7 - Cálculo da Viabilidade”, para FC = 70% e k = 0,15

Estes valores estarão sujeitos a alterações conforme reajustes e revisões tarifárias autorizadas pela ANEEL. Em caso de reajuste, será publicada a retificação dos valores de CEE e CED através de termo aditivo no site http://site.celesc.com.br/peecelesc/index.php/chamadas-publicas.

8.25. Cálculo da Viabilidade do Projeto – Relação Custo Benefício (RCB)

O principal critério para avaliação da viabilidade econômica de um projeto do PEE da ANEEL é a relação custo-benefício (RCB) que ele proporciona. O benefício considerado é a valoração da energia economizada e da redução da demanda na ponta durante a vida útil do projeto para o sistema elétrico. O custo são os aportes feitos para a sua realização (do PEE, do consumidor e/ou de terceiros).

A vida útil de cada equipamento utilizado na proposta deverá ser comprovada através de um documento listado no item 8.2.b ou então devidamente justificada.

O cálculo da viabilidade das propostas de projeto apresentadas deverá seguir as regras estabelecidas pelo “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, observando especialmente o disposto no “Módulo 7 – Cálculo da Viabilidade”.

Deverão ser calculadas a RCB do ponto de vista do PEE, onde os benefícios são comparados aos custos aportados pelo PEE, e a RCB do ponto de vista do projeto, onde os benefícios são comparados a todos os recursos aportados por todos os agentes envolvidos – PEE, consumidor e terceiros. Ainda deverão ser feitos os cálculos sobre a ótica do sistema elétrico, valorando a economia de energia e redução de demanda pelos custos de tarifa apresentados no item 8.24, e sobre a ótica do consumidor, valorando a economia de energia e redução de demanda pelo preço pago pelo consumidor.

8.26. Período de Execução do Projeto

As propostas de projeto de Eficiência Energética deverão, obrigatoriamente, observar o período de execução máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Termo de Convênio. Os projetos com fontes incentivadas poderão ter um período de execução de até 24 (vinte e quatro) meses, sendo que deverá ser respeitado o prazo mínimo de 12 (doze) meses para as ações de medição e verificação da fonte incentivada (conforme item 8.27). Para projetos que envolvam outros equipamentos cujo consumo esteja diretamente relacionado as variações climáticas anuais (por exemplo condicionador de ar), poderão ser propostos prazos de execução de até 24 (vinte e quatro) meses, desde que devidamente justificados e previstos no cronograma físico e financeiro. Os cronogramas físico e financeiro para execução das propostas de projeto deverão conter, no mínimo, as seguintes etapas:

Etapa 1:        Celebração do convênio entre a proponente e a Celesc.

Etapa 2:        Elaboração do projeto e especificação dos materiais e equipamentos (diagnóstico energético, conforme item 10 deste regulamento).

Etapa 3:        Contratação de serviços e/ou mão de obra de terceiros.

Etapa 4:        Plano de M&V - Ações de medição e verificação - M&V Inicial (conforme item 8.12 deste regulamento).

Etapa 5:        Aquisição de equipamentos e materiais.

Etapa 6:        Supervisão e Execução da obra (substituição dos equipamentos).

Etapa 7:        Ações de Divulgação (Marketing).

Etapa 8:        Relatório de M&V - Ações de medição e verificação - M&V Final (conforme item 8.12 deste regulamento).

Etapa 9:        Descarte de materiais substituídos e/ou retirados (conforme item 8.23 deste regulamento).

Etapa 10:        Treinamento e Capacitação.

Etapa 11:        Elaboração dos relatórios mensais de acompanhamento.

Etapa 12:        Acompanhamento do projeto pela Celesc(fiscalização - corresponde à soma dos custos de mão de obra própria e transporte da Celesc).

Etapa 13:        Avaliação de resultados do projeto (elaboração do relatório final do projeto), prevendo prazo mínimo de 30 (trinta) dias.

Etapa 14:        Repasse Financeiro da Celesc para o Consumidor.

8.27. Fontes Incentivadas

Entende-se como geração a partir de Fonte Incentivada a central geradora de energia elétrica definida na Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, e suas alterações. Portanto, será considerado como geração a partir de Fonte Incentivada a central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW, no caso de microgeração distribuída, ou com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW, para o caso de mini-geração distribuída, e que utilize cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

Para conectar-se à rede de distribuição, o consumidor deve aderir ao sistema de compensação de energia. Conforme o Segundo Parágrafo do Artigo 6º da Resolução Normativa ANEEL nº 482, de 17 de abril de 2012, a adesão ao sistema de compensação de energia não se aplica aos consumidores livres ou especiais. Por esta razão, clientes do mercado livre não podem ser beneficiados por projetos com fonte incentivada.

A proposta de projeto com fonte incentivada deverá obedecer integralmente ao disposto pelo “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE” no “Módulo 6 - Projetos com Fontes Incentivadas”, conforme item 7 desta Chamada Pública, bem como as disposições a seguir:

8.27.a. Atendimento à Instrução Normativa da Celesc I-432.0004 (Requisitos para a Conexão de Micro ou Minigeradores de Energia ao Sistema Elétrico da Celesc Distribuição), disponível em https://www.celesc.com.br/conexao-de-centrais-geradoras.

8.27.b. Os equipamentos propostos devem atender aos requisitos do item 8.2.d, quando aplicável.

8.27.c. A proposta de projeto deve apresentar uma justificativa para a definição da fonte incentivada utilizada e deve se enquadrar em uma das tipologias indicadas no item 5.

8.27.d. Caso a proposta de projeto venha a ser qualificada, classificada e selecionada na presente Chamada Pública, a documentação referente à Solicitação de Acesso de micro e mini-geração distribuída deverá ser encaminhada, conforme definido na I-432.0004 supracitada, para parecer da Celesc.

8.27.e. A proponente deverá protocolar a Solicitação de Acesso em até 30 dias após a divulgação do Resultado Final da presente Chamada Pública. O Parecer Técnico de Acesso deverá ser encaminhado a Divisão de P&D e Eficiência Energética da Celesc antes da assinatura do Termo de Convênio para a execução do projeto proposto.

8.27.f. No caso de existir algum impedimento, resultando na não emissão do Parecer Técnico de Acesso da Celesc, ficará a proposta de projeto automaticamente desclassificada, independente de existirem ou não outras ações de eficiência energética conjuntas. Neste caso, não se aplica a penalidade prevista no item 15, podendo a proponente reapresentar a proposta de projeto em uma próxima Chamada Pública.

8.27.g. O projeto executivo do sistema de geração é inerente às atividades necessárias para a entrega da proposta de projeto (diagnóstico energético) e poderá compor o custo do diagnóstico energético.

8.27.h. As propostas de projeto que contemplarem a inclusão de fontes incentivadas deverão apresentar relação custo-benefício (RCB) conforme item 11.1.b, do presente edital.

8.27.i. Serão aceitas somente as propostas de projeto que contemplarem a inclusão de geração de energia a partir de fontes incentivadas se as ações de eficiência energética economicamente viáveis apuradas no diagnóstico energético nas instalações dos consumidores beneficiados, de acordo com o estabelecido no item 7 (Módulo 7 - Cálculo da Viabilidade), forem ou já tiverem sido implementadas.

Consideram-se ações de eficiência energética economicamente viáveis aquelas que quando incluídas no projeto, mantém a Relação Custo Benefício menor do que o limite estabelecido.

8.27.j. É obrigatório a análise de viabilidade para equipamentos de iluminação, condicionadores de ar e sistemas de aquecimento de água. Essa análise deverá incluir todos os dados e o cálculo da RCB do projeto comprovando os casos de inviabilidade. Além do memorial de cálculo com usos finais viáveis, para cada uso final rejeitado deverá ser apresentado mais um memorial de cálculo com este uso final incluído na planilha, comprovando sua inviabilidade.

8.27.k. Dispensa-se a realização de diagnóstico somente nos usos finais que quando somados representem um consumo inferior a 10% do total da unidade consumidora. Por exemplo: Uma geladeira isolada, uma bomba de água, bebedouros, televisores, computadores, etc. Essa dispensa e não se aplica aos usos finais indicados no item 8.27.j, que são sempre obrigatórios.

8.27.l. Deverá ser justificado no diagnóstico energético a eventual omissão de Usos Finais.

8.27.m. O benefício gerado pelas ações de eficiência energética somente poderá compor o cálculo da relação custo-benefício caso estas ações estejam ocorrendo em paralelo com a implantação da fonte geradora. Em situações em que a unidade consumidora foi eficientizada anteriormente, a parcela referente aos benefícios das ações de eficiência energética anteriormente executadas não poderá integrar a relação custo-benefício da proposta de projeto.

8.27.n. Deverão ser apresentadas as perdas e/ou a eficiência dos sistemas que forem consideradas no cálculo do RCB. No caso de sistemas de micro ou mini-geração de energia solar, deve-se considerar no cálculo, no mínimo, a eficiência ou rendimento do inversor (CEC ou Europeu), e as perdas de potência do módulo fotovoltaico em função da temperatura, considerando como referência a temperatura13 em condições normais de operação conforme a tabela do Inmetro, disponível em www.inmetro.gov.br.

8.27.o. A análise da viabilidade da central geradora deve seguir o estabelecido no item 7, Módulo 6 - Projetos com Fontes Incentivadas”, “Seção 6.2 - Análise de Viabilidade”. Deverão ser considerados no cálculo da relação custo-benefício todos os custos, de forma anualizada, utilizando a mesma sistemática de cálculo de custos empregados nas ações de eficiência energética, conforme disposto no item 7, Módulo 7 - Cálculo da Viabilidade”.

8.27.p. Deverão ser informados no diagnóstico energético os dados solicitados no item 7, Módulo 6 - Projetos com Fontes Incentivadas”, “Seção 6.1 - Dados Requeridos”. Recomenda-se também descrever, de forma simplificada, características do projeto, como local de instalação (ex: telhados, estacionamentos, piso, postes, etc.), tensão do barramento de conexão, orientação e inclinação dos painéis (no caso de módulos fotovoltaicos).

8.27.q. Prever ações de medição e verificação que registrem a energia gerada e demanda provida no horário de ponta durante o período de um ano, conforme estabelecido no item 7, Módulo 6 - Projetos com Fontes Incentivadas”, “Seção 6.3 - Medição e Verificação dos Resultados”. Serão aceitos dados extraídos através do inversor ou de medidor específico.

8.27.r. No cálculo da energia produzida e da demanda atendida para sistemas de micro ou mini-geração de energia solar, informar a fonte dos dados de irradiação solar.

8.27.s. No cálculo do benefício gerado, considerar como Custo Evitado de Energia (CEE) e Custo Evitado de Demanda (CED) os valores calculados pela última fatura de energia elétrica recebida pelo consumidor anterior à data de envio da proposta (item 6), incluindo impostos e encargos tarifários incidentes.

8.27.t. Para geração fotovoltaica, deverão ser informadas as seguintes variáveis:

8.27.u. O projeto da geração com fontes incentivadas não poderá ultrapassar 95% do consumo médio da(s) unidade(s) consumidora(s) nos últimos 12 (doze) meses, já considerando as ações de eficiência energéticas a serem implementadas.

A planilha disponibilizada pela Celesc para auxílio na elaboração de projetos que serão apresentados nesta Chamada Pública não contempla o cálculo da energia produzida e da demanda atendida no horário de ponta para fontes incentivadas, ficando estes cálculos a cargo da proponente, devendo esta preparar e apresentar todo o memorial de cálculo e a planilha utilizada. Na planilha disponibilizada pela Celesc, a proponente deverá inserir os resultados destes cálculos (energia produzida e demanda atendida no horário de ponta) bem como todas as despesas relacionadas a esta ação, para o cálculo da sua relação custo-benefício.

8.28. Iluminação Pública

As ações de eficiência energética para iluminação pública consistem no uso de lâmpadas e equipamentos mais eficientes, podendo envolver a troca de reatores, ignitores, luminárias, relés fotoelétricos, fiação, braços, postes e demais elementos de fixação. As propostas de projeto para iluminação pública devem ser apresentadas pelas prefeituras municipais interessadas, observando ao disposto no item 13 da Chamada Pública. A seleção das propostas de projeto obedecerá ao disposto no item 11,

As propostas de projeto para iluminação pública deverão ser apresentadas em proposta de projeto específica, separadas de outras ações que a prefeitura municipal venha a solicitar. No caso de uma prefeitura municipal objetivar a eficiência energética, tanto em seus prédios próprios, quanto na iluminação pública, estas 2 ações deverão ser apresentadas em propostas de projeto separadas, obrigatoriamente.

Para os cálculos de viabilidade da proposta de projeto, os materiais e equipamentos utilizados no sistema de iluminação pública deverão estar de acordo com o Anexo C. Para o tempo de funcionamento, deve-se considerar o tempo igual a 12 horas/dia durante 365 dias/ano, perfazendo 4.380 horas/ano, conforme item 7 da Chamada Pública. Conforme item 8.2, é obrigatória a utilização de materiais com Selo Procel, quando aplicável, bem como a utilização de materiais padronizados, normatizados e classificados como de iluminação pública.

Nota Importante: Ressalta-se a publicação, em meados de setembro de 2020, da primeira tabela Procel de Luminária LED para iluminação pública.

A proposta de projeto deverá estar de acordo com o plano diretor de iluminação pública do município ou já prever estar adequada a essa possível demanda futura, buscando ao máximo a segurança e o bem-estar da população.

A proposta de projeto deverá também estar de acordo com o cadastro de iluminação pública do município junto a Celesc e o mesmo deverá estar atualizado. Para garantia deste ponto é recomendado que o município atualize seu cadastro antes do envio da sua proposta. Caso a proposta venha a ser aprovada e na validação (item 15.1.c) seja verificado que a mesma está em desacordo com o cadastro da Celesc, a proposta é reprovada e aplica-se a penalidade prevista no item 15.

Além das informações descritas no item 9 e no item 10, para as propostas de projeto de iluminação pública é necessária a apresentação, no mínimo, das seguintes informações:

8.28.a. Identificação do responsável pelas informações e especificações técnicas.

8.28.b. Características luminotécnicas do sistema existente e do sistema eficiente proposto, apresentando as justificativas técnicas que comprovam as melhorias e vantagens obtidas com o emprego do novo sistema proposto.

8.28.c. Caracterização do sistema atual: Tipo e modelo de lâmpadas e de luminárias existentes, características e especificações técnicas detalhadas. Dados mínimos: fluxo luminoso, eficiência luminosa, temperatura de cor, IRC, vida média, potência.

8.28.d. Caracterização do sistema novo proposto: Tipo e modelo de lâmpadas e de luminárias novas e eficientes, características e especificações técnicas detalhadas. Dados mínimos: fluxo luminoso, eficiência luminosa, temperatura de cor, IRC, vida útil, potência, grau de proteção IP, garantia do fabricante. Descrever e especificar tecnicamente os demais equipamentos (relés, reatores, economizadores, braços, luminárias, cabos, elementos de fixação, etc.).

8.28.e. Declaração do responsável pelas informações de que o sistema eficiente proposto atende os níveis mínimos necessários à iluminação de vias públicas, de acordo com a norma NBR-5101 vigente.

8.28.f. No caso do sistema novo proposto utilizar luminárias LED, apresentar declaração do fabricante descrevendo a marca e modelo do LED utilizado na luminária.

Para as propostas de projeto aprovadas será solicitada uma planilha com o inventário de todo o sistema de iluminação pública, em arquivo .xlsx, com as informações descritas e em acordo com o modelo da figura abaixo:

 

Figura 2 - Modelo de Tabela do Inventário da IP (arquivo .xlsx)

Descrição dos atributos:

- Identificador: número sequencial individual que identifica o ponto de IP;

- Coordenada X: coordenada Leste (E) no sistema de projeção UTM (Fuso 22) e sistema de referência SIRGAS2000;

- Coordenada Y: coordenada Norte (N) no sistema de projeção UTM (Fuso 22) e sistema de referência SIRGAS2000;

- Tipo de lâmpada: Modelo de Lâmpada utilizada, conforme codificação da Tabela 8;

Tabela 8 - Tipos de lâmpada IP

Id

Descrição

1

Incandescente

2

Vapor Mercúrio

3

Vapor Sódio

4

LED

5

Mista

6

Metálica

7

Fluorescente compacta

 

- Modelo: Modelo da Luminária utilizada, conforme codificação da Tabela 9;       

Tabela 9 - Modelo de Luminária IP

Id

Descrição

1

Convencional

3

Pétala

4

Refletor

5

Globo

6

Meia esfera

 

- Potência: Potência nominal da lâmpada, sendo este campo um valor numérico que identifica esta potência em Watts;

- Forma: Forma da Luminária utilizada, sendo os valores possíveis: 1 – Fechada, 2 – Aberta;

- Quantidade de Haste: Quantidade de braços existente, sendo este campo um valor numérico que identifica o número de braços existentes neste ponto de IP;

- Quantidade de Lâmpadas: Quantidade de lâmpadas existentes, sendo este campo um valor numérico que identifica a quantidade de lâmpadas existentes por haste neste ponto de IP;

- Fase: Identifica a fase em que o ponto de IP está conectado, sendo os valores possíveis: 1 – A, 2 – B, 3 – C e 4 – CO (fio de controle);

- Modo de operação: Identifica se a luminária possui comando individual ou em grupo, sendo os valores possíveis: 1 – Individual, 2 – Em grupo;

Junto ao inventário, deverá ser encaminhada uma planilha, em arquivo .xlsx, com a identificação dos pontos de iluminação pública que serão eficientizados, com o número identificador atribuído no inventário e o nome da via, praça, jardim, parque, quadra esportiva, terminal de ônibus, ciclovia, monumento ou espaço público do qual pertencer, de acordo com o modelo da figura abaixo:

Figura 3 - Modelo de Tabela para Identificação dos Pontos de IP Eficientizados

 

Estas informações devem ser enviadas em formato físico e digital (CD não regravável) para a Divisão de P&D e Eficiência Energética da Celesc Distribuição S.A. – DPEP/DVEE. Acompanhando os arquivos .xlsx (físicos e digitais) deve vir uma carta assinada pelo(a) Prefeito(a) autorizando a Celesc Distribuição S.A. a atualizar o cadastro de iluminação pública do Município e, consequentemente, o sistema de cobrança de faturas de energia elétrica. O prazo para envio destas informações é de 30 (trinta) dias corridos contados da publicação do Resultado Final da Chamada Pública.

9. Forma de Apresentação das Propostas de Projeto

As propostas de projeto de eficiência energética deverão ser apresentadas de acordo com disposto no “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, disponível no site http://www.aneel.gov.br/pt/programa-eficiencia-energetica e demais exigências estabelecidas nesta Chamada Pública, dentro do prazo estabelecido no item 6.

9.1. Documentos para Propostas de Projeto

É obrigatório para todos, na apresentação das propostas de projeto, o encaminhamento dos seguintes documentos:

9.1.a. Carta de apresentação da Proposta de Projeto (assinada pelo representante legal da proponente e do(s) consumidor(es)), concordando com os termos constantes neste regulamento e no Termo de Convênio a ser firmado com a Celesc, conforme disposto nos item 12 e item 13 do presente regulamento. A carta deverá ser em papel timbrado da proponente ou, na falta deste, com a aplicação do carimbo do CNPJ da proponente. A carta também deverá seguir o Modelo1 apresentado no Anexo B desta Chamada Pública.(1)

9.1.b. Diagnóstico energético das instalações a serem contempladas na proposta de projeto, conforme disposto no item 10 deste regulamento. (2)

9.1.c. Todos os orçamentos pertinentes, conforme definido no item 8.3 deste regulamento. (1)

9.1.d. Catálogos Técnicos dos Materiais e Equipamentos utilizados na formulação da proposta de projeto e Ensaios Técnicos (quando aplicáveis, conforme Anexo C), conforme definido no item 8.2 deste regulamento(1) (3).

9.1.e. Memorial de Cálculo (planilhas eletrônicas utilizadas) (4).

9.1.f. No caso de propostas de projeto que sejam classificadas na Modalidade “Contrato de Desempenho” (item 12), apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social da proponente e/ou do(s) consumidor(es) (podendo ser atualizada por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 meses) que comprovem a sua boa situação financeira, apresentados na forma da lei, com os termos de abertura e encerramento, quando for o caso. Estes deverão estar devidamente assinados pelo representante legal da empresa e por profissional de contabilidade legalmente habilitado, conforme disposto no artigo 10, inciso IV, do Código Brasileiro e Normas do Conselho de Contabilidade. O Balanço Patrimonial deverá ser o transcrito do “Livro Diário”, indicando-se as folhas do “Livro Diário” em que está registrado, acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento. Para as sociedades não obrigadas a publicar suas demonstrações contábeis, o Balanço e os termos deverão estar registrados na Junta Comercial. (1)

9.1.g. Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitido pelo CREA de qualquer Estado da Federação, de, no mínimo, 1 (um) profissional vinculado à empresa responsável pela elaboração do diagnóstico energético comprovando experiência em elaboração de projetos no âmbito do “Programa de Eficiência Energética - PEE” da ANEEL e/ou em elaboração de projeto com ações de eficiência energética nos usos finais envolvidos na proposta de projeto. A comprovação de vinculação do profissional dar-se-á mediante apresentação de contrato social e/ou carteira profissional e/ou contrato de prestação de serviço específico para o objeto da proposta de projeto. (1)

9.1.h. Certificação(ões) CMVP (Certified Measurement & Verification Professional) da EVO (Efficiency Valuation Organization) válida(s) do(s) profissional(is) responsável(is) pela elaboração da Estratégia de M&V do diagnóstico energético. Este(s) profissional(is) deverá(ão) estar vinculado(s) à empresa responsável pela elaboração do diagnóstico energético. A comprovação de vinculação do profissional dar-se-á mediante apresentação de contrato social e/ou carteira profissional e/ou contrato de prestação de serviço específico para o objeto da proposta de projeto. (1)

9.1.i. Apresentação de cópia da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), devidamente quitada, referente à elaboração do diagnóstico energético e ao projeto da fonte incentivada, se for o caso. (1)

É obrigatório para entidades beneficentes, na apresentação das propostas de projeto, o encaminhamento dos seguintes documentos:

9.1.j. Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS, conforme item 13.

É opcional, na apresentação das propostas de projeto, o encaminhamento dos seguintes documentos:

9.1.k. Atestado(s) de capacidade técnica da empresa responsável pela elaboração do diagnóstico energético, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) de qualquer Estado da Federação, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, explicitando que esta empresa possui experiência em execução de projetos no âmbito do “Programa de Eficiência Energética - PEE” e/ou das ações de eficiência energética nos usos finais envolvidos na proposta de projeto (válido para os critérios de classificação e pontuação da proposta, conforme item 11.3). (1)

9.1.l. Certificações relativas à execução de projetos de eficiência energética (por exemplo, o QUALIESCO da ABESCO, a ISO 50001, entre outros) da equipe envolvida com a elaboração do diagnóstico energético (válido para os critérios de classificação e pontuação da proposta, conforme item 11.3). (1)

Obs.:        (1) Os documentos deverão ser apresentados no formato “pdf”.       
(2)O diagnóstico energético deve ser apresentado no formato “pdf” e “docx”.

        (3) Os catálogos deverão ser apresentados em português, espanhol ou inglês. Os catálogos apresentados em outro idioma deverão ser acompanhados de tradução para língua portuguesa.

(4)O memorial de cálculo da Proposta de Projeto deverá ser apresentado de acordo com a Planilha de Custos/RCB disponibilizada no site http://www.celesc.com.br/peecelesc. Caso sua utilização não atenda ao que é proposto no projeto, a proponente deverá utilizar planilha própria, justificando esta opção.

Toda a documentação solicitada deverá ser carregada e enviada através do Sistema de Chamada Pública do PEE Celesc, acessível no site http://site.celesc.com.br/peecelesc/index.php/chamadas-publicas.

As propostas de projeto recebidas serão analisadas, qualificadas e classificadas pela Comissão Julgadora conforme disposto no item 11 deste regulamento, sendo selecionadas por ordem decrescente de pontuação (conforme disposto no item 11.3 deste regulamento) até o limite dos recursos orçamentários disponibilizados na presente Chamada Pública (conforme disposto no item 4 deste regulamento).

Para as propostas de projeto que forem qualificadas e classificadas, porém não forem selecionadas, estas irão compor um “cadastro de reserva de propostas de projeto”.

Não serão aceitas propostas cujo texto seja predominantemente cópia do edital.

9.2. Documentos para Habilitação

Após a seleção das propostas, somente as propostas selecionadas deverão enviar os documentos para habilitação.

Paras as propostas de projeto selecionadas serão ainda exigidos os seguintes documentos para a celebração do convênio, que deverão estar válidos na data de envio informada no item 6 desta Chamada Pública. A Celesc poderá solicitar, a qualquer momento, a atualização destas certidões para fins de acompanhamento da regularidade da proponente.

9.2.a. Cópia do contrato social, estatuto social ou documento equivalente da proponente (no caso de prefeituras a lei orgânica do município).

9.2.b. Comprovação dos poderes dos representantes legais da proponente.

9.2.c. Cópia do cartão de identificação do “Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ” da proponente.

9.2.d. Autorização expressa, emitida por entidade competente, quando a proposta de projeto envolver instalações consideradas como patrimônio histórico, nos casos em que as ações de eficiência energética resultarem em qualquer tipo de impacto na fachada destas edificações.

9.2.e. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (certidão de tributos e outros débitos municipais) da proponente.

9.2.f. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (certidão de débitos tributários e de dívida ativa estadual) da proponente.

9.2.g. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e a dívida ativa da União) da proponente.

9.2.h. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de regularidade do FGTS – CRF) da proponente.

9.2.i. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (certidão de débitos trabalhistas) da proponente.

9.2.j. No caso da proponente se enquadrar como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), esta poderá apresentar Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme Modelo 3 disponível no Anexo B desta Chamada Pública, instruída com a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) da empresa, referente ao último exercício social e certidão expedida pela Junta Comercial ou prova da inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, que comprove a condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). Em se tratando de sociedade simples, o documento apto a comprovar a condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deve ser expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas. A ausência de comprovação da condição de ME ou EPP, será interpretada como renúncia ao benefício previsto no item 12 da presente Chamada Pública (válido para recebimento do benefício previsto no item 12). (1)

9.2.k. Questionário de Análise de Integridade, de acordo com o item 15.2.

No caso da inexistência de algum documento exigido, a proponente deverá emitir uma declaração justificando os motivos (leis, resoluções, normas, entre outros) e anexar à proposta de projeto junto aos demais documentos de habilitação. A justificativa será avaliada pela Comissão Julgadora, que analisará se a mesma é procedente.

Ao final de todo processo de julgamento das propostas e divulgação do resultado final, a proponente deverá enviar os documentos para habilitação, até o prazo definido no item 6, pelo email pee@celesc.com.br. Este email deverá conter:

P-00 Documentos de Habilitação Chamada Pública PEE Celesc nº 1/2020

Onde 'P-00' deve ser substituído pelo número da proposta conforme a divulgação dos resultados.

Número da proposta conforme a divulgação dos resultados;

Nome da proposta de projeto;

Identificação da proponente;

Nome, email, telefone de seu responsável legal;

Nome, email, telefone do responsável técnico da proposta.

Cópias Digitais dos Documentos de Habilitação solicitados.

10. Diagnóstico Energético

Para participar da presente Chamada Pública, as proponentes avaliam as ações de eficiência energética viáveis através de um diagnóstico energético.

O diagnóstico energético é uma avaliação detalhada das ações de eficiência energética na instalação da unidade consumidora de energia, resultando em um relatório contendo a descrição detalhada de cada ação de eficiência energética e sua implantação, o valor do investimento, economia de energia e/ou redução de demanda na ponta relacionada, análise de viabilidade e estratégia de medição e verificação a ser adotada. Este documento deve ser elaborado por empresa de engenharia, registrada junto ao CREA de qualquer Estado da Federação, com no mínimo 1 (um) profissional vinculado a ela com experiência comprovada em elaboração de projetos no âmbito do “Programa de Eficiência Energética - PEE” da ANEEL e/ou em elaboração de projeto com ações de eficiência energética nos usos finais envolvidos na proposta de projeto. A comprovação de vinculação do profissional dar-se-á mediante apresentação de contrato social e/ou carteira profissional e/ou contrato de prestação de serviço específico para o objeto da proposta de projeto (item 9.1.g).

Não serão aceitas propostas cujo texto seja predominantemente cópia do edital.

10.1. Informações para o Diagnóstico Energético

As informações mínimas obrigatórias que deverão ser apresentadas no diagnóstico energético estão estabelecidas no “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, detalhadas no “Módulo 4 - Tipologias de Projeto do PROPEE”, “Seção 4.4 - Dados de Projeto”, item “3.2 - Roteiro Básico para Elaboração de Projetos”, além das seguintes informações:

10.1.a. Introdução: Informar o título do projeto, a tipologia e os usos finais beneficiados. Também deve ser apresentando um resumo do projeto.

10.1.b. Instituição Proponente (Consumidor ou Entidade Representativa): Informar o nome da instituição proponente, com a indicação do seu responsável legal (nome completo e nº do CPF) e do gestor do projeto (nome completo e nº do CPF), além de telefone e email para contato. Também deve ser apresentado um resumo sobre a proponente.

10.1.c. Abrangência: Mencionar/descrever as áreas que serão beneficiadas pelo projeto (município, distritos, bairros, etc.), o público-alvo (munícipes, alunos, funcionários, etc) e outras informações que venham facilitar o entendimento do projeto.

10.1.d. Consumidor(es) Beneficiado(s): Apresentação do(s) consumidor(es) beneficiado(s) e informações sobre suas atividades, com indicação do seu responsável legal (nome completo e nº do CPF), bem como o horário de funcionamento de cada unidade consumidora beneficiada pela proposta de projeto.

10.1.e. Empresa Responsável pela Proposta: Apresentação da empresa responsável pela elaboração da proposta de projeto, com a indicação do seu responsável legal (nome completo e nº do CPF) e do responsável técnico pela elaboração da proposta (nome completo e nº do CPF). Também deve ser apresentado um resumo sobre a empresa, informando a experiência da mesma na elaboração de projetos de eficiência energética.

10.1.f. Objetivos: Descrever os principais objetivos do projeto, ressaltando aqueles vinculados à eficiência energética.

10.1.g. Insumos Energéticos Utilizados: Apresentação dos insumos energéticos utilizados, quando for o caso. Caso haja gerador de energia ou outra fonte de energia elétrica fora a fornecida pela distribuidora, indicar as características técnicas e horário de utilização.

10.1.h. Usos Finais: Apresentação da estimativa da participação de cada uso final de energia elétrica existente, (por exemplo: iluminação, condicionamento ambiental, sistemas motrizes, refrigeração, outros, etc.) no consumo mensal de energia elétrica da unidade consumidora. O item “Outros” somente será aceito quando a soma não ultrapassar 10% do consumo total.

10.1.i. Histórico de Consumo: Apresentação do histórico de consumo dos últimos 12 (doze) meses de cada unidade consumidora a ser beneficiada, verificando se existe alguma sazonalidade e analisando os períodos com maior demanda e consumo.

10.1.j. Avaliação Preliminar das Instalações: Apresentação de uma avaliação preliminar das instalações físicas e dos procedimentos operacionais da unidade consumidora com foco no consumo de energia elétrica.

10.1.k. Ações de Eficientização Previstas: Apresentação da análise preliminar das possíveis ações de eficientização ou que promovam economia de energia para os usos finais de energia elétrica escolhidos, justificando as escolhas e descrevendo a situação atual e a proposta. Descrever as metodologias e tecnologias aplicadas ao projeto em todas as suas fases de execução.

10.1.l. Horário de Funcionamento: Descrição detalhada do horário de funcionamento de cada ambiente nos quais serão realizadas ações de eficiência energética.

10.1.m. Metas e Benefícios: Apresentação da avaliação da Economia de Energia e Redução de Demanda na Ponta com base nas ações de eficiência energética identificadas, com seus resultados expressos em MWh/ano e kW, respectivamente. Para todos os cálculos de economia de energia e redução de demanda na ponta, e para todos os usos finais, deverá ser apresentado memorial descritivo detalhado. Caso não seja possível identificar a origem dos valores e variáveis apresentadas, a proposta será desclassificada. Informar outros benefícios do projeto, que não a economia de energia/redução de demanda na ponta, para a distribuidora, consumidor e Sistema Elétrico.

10.1.n. Cálculo da Viabilidade: Realizar a avaliação ex ante, ou seja, calcular a relação custo-benefício (RCB) do projeto com base na avaliação realizada, de acordo com o item 8.25 e a metodologia estabelecida pela ANEEL, conforme item 7 do presente regulamento. Deverão ser calculadas a RCB do ponto de vista do PEE, onde os benefícios são comparados aos custos aportados pelo PEE, e a RCB do ponto de vista do projeto, onde os benefícios são comparados a todos os recursos aportados por todos os agentes envolvidos – PEE, consumidor e terceiros. Ainda deverão ser feitos os cálculos sobre a ótica do sistema elétrico, valorando a economia de energia e redução de demanda pelos custos de tarifa apresentados no item 8.24, e sobre a ótica do consumidor, valorando a economia de energia e redução de demanda pelo preço pago pelo consumidor.

10.1.o. Estratégia de M&V: Apresentação da estratégia de M&V consolidada, conforme item 8.13 do presente regulamento, acompanhada de a apresentação do profissional com certificação CMVP (Certified Measurement & Verification Professional) da EVO (Efficiency Valuation Organization) responsável pela elaboração desta estratégia (nome completo e nº do CPF).

10.1.p. Marketing e Divulgação: Apresentação das ações de marketing e divulgação do projeto, conforme item 8.21 do presente regulamento.

10.1.q. Treinamento e Capacitação: Apresentação das ações de treinamento e capacitação do projeto, conforme item 8.22 do presente regulamento.

10.1.r. Descarte: Apresentar a descrição detalhada da manufatura reversa (descarte) de materiais e equipamentos substituídos no projeto, conforme item 8.23 do presente regulamento.

10.1.s. Prazos e Custos: Apresentar os cronogramas físico e financeiro, conforme item 8.26 do presente regulamento, destacando os desembolsos e as ações a serem implementadas. O cronograma financeiro deve ser preenchido para os custos totais do projeto e para aqueles relativos ao PEE. Apresentar também tabela de custos por categoria contábil e origem dos recursos. Esta tabela deve estar estratificada por “Elaboração do Projeto” (custos para realização do diagnóstico energético), “Materiais e Equipamentos”, “Mão de Obra Própria – Concessionária”, “Mão de Obra de Terceiros”, “Transporte – Fiscalização”, “Administração Própria”, “Marketing (Divulgação)”, “Treinamento e Capacitação”, “Descarte de Materiais”, “Medição e Verificação”, “Outros Custos Indiretos”, e “Auditoria Contábil e Financeira”. Tanto os cronogramas quanto a tabela de custos por categoria contábil e origens dos recursos devem ser apresentadas conforme presente na Planilha de Custos/RCB disponibilizada pela Celesc para este processo de seleção.

10.1.t. Economia Prevista: Apresentar o percentual de economia do consumo de energia elétrica previsto em relação ao consumo anual apurado no histórico de consumo apresentado dos últimos 12 meses. Projetar economia mensal para os próximos 12 meses.

10.1.u. Financiamento Solicitado: Apresentar o financiamento total solicitado ao PEE Celesc em R$ e em termos de R$/MWh economizado e R$/kW retirado da ponta.

10.1.v. Acompanhamento: Tomando como base o cronograma apresentado, definir os marcos que devem orientar o acompanhamento da execução do projeto.

10.1.w. Itens de Controle: Apresentar os itens a serem verificados ao longo da implementação do projeto, tomando por base os itens específicos apresentados no diagnóstico.

10.1.x. Referências Bibliográficas: Apresentar toda a bibliografia utilizada para a elaboração do diagnóstico energético, respeitando as normas da ABNT na descrição.

10.2. Diagnósticos Energéticos Recebidos

Se a proposta de projeto for selecionada, seu diagnóstico energético estará sujeito à aprovação da Celesc, podendo demandar correções de modo a atender exigências e determinações da “Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL”. Pelo mesmo motivo, a Celesc reserva-se o direito de efetuar alterações na proposta de projeto, sem a necessidade de prévia autorização do consumidor. Os cronogramas físico e financeiro apresentados no diagnóstico energético e aprovados pela Celesc serão considerados como sendo definitivos, sendo, portanto, utilizados como base para estabelecer as obrigações contratuais referentes ao prazo de execução dos projetos de eficiência energética.

Os diagnósticos energéticos fazem parte das propostas de projeto e após recebidos serão analisados pela Comissão Julgadora, conforme disposto no item 11 deste regulamento. Os custos para elaboração do diagnóstico energético só serão remunerados pela Celesc caso a proposta de projeto seja contratada através da presente Chamada Pública.

11. Seleção das Propostas

11.1. Condições

A seleção das propostas de projeto será realizada pela Comissão Julgadora respeitando as seguintes condições:

11.1.a. Carregamento e envio da proposta de projeto, com todos os documentos solicitados no item 9.1, até a data e horário limite definidos no item 6, conforme estabelecido no item 11.4 deste regulamento, através do Sistema de Chamada Pública do PEE Celesc, acessível no site http://site.celesc.com.br/peecelesc/index.php/chamadas-publicas.

11.1.b. A proposta de projeto deve possuir relação custo-benefício (RCB):

11.1.c. Atender a todos os parâmetros definidos pela ANEEL, item 7 do presente regulamento.

11.1.d. Atender a todos os parâmetros definidos pela Celesc, item 8 deste regulamento.

11.1.e. Atender todas as disposições estabelecidas nesta Chamada Pública.

11.1.f. No caso de propostas de projeto que beneficiem consumidores com fins lucrativos, a proponente deve possuir 2 (dois) dos seguintes índices maiores que 1 (um): Índices de Liquidez Geral (ILG), Liquidez Corrente (ILC) e Solvência Geral (ISG). Para o cálculo destes índices serão utilizadas as seguintes fórmulas:

ILG = (AC + RLP) / (PC + PNC)

ILC = AC / PC

ISG = AT / (PC + PNC)

Onde:

ILG – Índice de Liquidez Geral;

ILC – Índice de Liquidez Corrente;

ISG – Índice de Solvência Geral;

AC – Ativo Circulante;

RLP – Realizável a Longo Prazo;

PC – Passivo Circulante;

PNC– Passivo Não Circulante;

AT – Ativo Total.

A proponente deverá preencher os dados solicitados na aba “IndFinanceiro” da planilha de RCB fornecida pela Celesc.

11.1.g. No caso de propostas de projeto que beneficiem consumidores com fins lucrativos, a proponente deverá possuir Patrimônio Líquido de no mínimo 10% (dez por cento) integralizado do valor total estimado para o projeto, comprovado através do Balanço Patrimonial.

11.1.h. A proponente deve estar adimplente com a Celesc e não pode estar inscrita em nenhum órgão de proteção ao crédito, desde a apresentação da proposta até o fim da execução do projeto.

11.1.i. As propostas de projeto serão pontuadas conforme os critérios estabelecidos no item 11.3 do presente regulamento e classificadas em ordem decrescente, até o limite dos recursos orçamentários disponibilizados na presente Chamada Pública.

11.1.j. Em caso de empate entre as propostas de projeto apresentadas, serão usados sucessivamente os critérios de desempate apresentados a seguir:

11.2. Reprovação

O não atendimento às exigências especificadas neste regulamento de Chamada Pública implicará na desqualificação automática da proposta de projeto.

A Comissão Julgadora também reserva-se no direito de declarar uma proposta de projeto como reprovada sem analisar todo o projeto em detalhes, caso seja constado um excesso de inconsistências, mas assegurando a transparência e os motivos principais de tal decisão.

11.3. Critérios para Pontuação e Classificação das Propostas

Os critérios para classificação e pontuação das propostas de projeto foram definidos em conformidade ao documento “Critérios de Seleção para Chamadas Públicas de Projeto”, conforme disposto no item 7 do presente regulamento. Os itens e a forma de pontuação estão apresentados na Tabela 10.

Tabela 10 - Critérios de Pontuação

 

item A - Relação custo-benefício

A = A 1 + A 2
 

A1 - Relação custo-benefício proporcional

Pontuação de cada medida atribuída de forma proporcional à mínima RCB.

A 1 = 22,5 × R C B m í n R C B
 

RCB: Relação custo-benefício do projeto, considerando apenas a parcela aportada pelo PEE

RCBmín: Menor relação custo-benefício entre os projetos concorrentes à chamada pública

A2 - Relação custo-benefício ordenada

Pontuação de cada medida atribuída de acordo com uma lista ordenada descendente dos valores de RCB.

A 2 = 7,5 × k 1 n 1
 

k: Posição do projeto na lista

n: Número de projetos apresentados

 

item B - Peso do investimento em equipamentos no custo total

Este critério visa premiar as medidas que maximizem o investimento direto em equipamentos, em detrimento dos custos indiretos ou administrativos associados à ação de eficiência energética.

I K = K C T
 

IK: Índice de investimento direto em equipamentos

K: Custo do equipamento compartilhado pelo PEE

CT: Custo total da medida compartilhado pelo PEE

B = 5 × I K I K m á x
 

IKmáx: Maior índice de investimento direto em equipamentos entre as propostas apresentadas à chamada pública

 

item C - Impacto direto na economia de energia e na redução de demanda

Este critério visa destacar os projetos com maior impacto nos benefícios energéticos diretos.

C = C 1 + C 2
 

C1 - Impacto direto na economia de energia

C 1 = 12 × E P E P m á x
 

EP: Energia economizada pelo projeto (MWh/ano)

EPmáx: Máximo valor de energia economizada entre os projetos concorrentes à chamada pública (MWh/ano)

 

C2 - Impacto direto na redução de demanda na ponta

C 2 = 8 × D P D P m á x
 

DP: Demanda evitada pelo projeto (kW)

DPmáx: Máximo valor de demanda reduzida na ponta entre os projetos com correntesà chamada pública (kW)

 

item D - Qualidade na apresentação do projeto

D = D 1 + D 2 + D 3 + D 4
 

D1 - Qualidade global da apresentação do projeto (1,6 ponto)

Este critério visa valorizar os projetos bem feitos, com consistência técnica e econômica, com maior probabilidade de sucesso. Serão levados em consideração os seguintes aspectos:

Tabela 11 - Critério D1: Tabela de Pontuação

ESCALA

AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Ótimo

Atende todos os aspectos avaliados

1,60

Bom

Atende a maioria dos aspectos avaliados

1,20

Regular

Atende satisfatoriamente os aspectos avaliados

0,80

Fraco

Atende a minoria dos aspectos avaliados

0,40

Insuficiente

Não atende nenhum dos aspectos avaliados

0,00

 

D2 - Bases da proposta (1,6 ponto)

Este critério reforça a pontuação em projetos com bases sólidas. Serão levados em consideração os seguintes aspectos:

Tabela 12 - Critério D2: Tabela de Pontuação

ESCALA

AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Ótimo

Atende todos os aspectos avaliados

1,60

Bom

Atende a maioria dos aspectos avaliados

1,20

Regular

Atende satisfatoriamente os aspectos avaliados

0,80

Fraco

Atende a minoria dos aspectos avaliados

0,40

Insuficiente

Não atende nenhum dos aspectos avaliados

0,00

 

D3 - Consistência do cronograma apresentado (1,6 ponto)

Este critério reforça a ideia da necessidade de estabelecimento de períodos adequados às diversas tarefas como representativo da expertise da proponente, conforme requisitos mínimos estabelecidos no item 8.25. Serão levados em consideração os seguintes aspectos:

Tabela 13 - Critério D3: Tabela de Pontuação

ESCALA

AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Ótimo

Atende todos os aspectos avaliados

1,60

Bom

Atende a maioria dos aspectos avaliados

1,20

Regular

Atende satisfatoriamente os aspectos avaliados

0,80

Fraco

Atende a minoria dos aspectos avaliados

0,40

Insuficiente

Não atende nenhum dos aspectos avaliados

0,00

 

D4 - Estratégia de M&V (3,2 pontos)

A M&V é parte essencial de qualquer projeto de eficiência energética, como a forma adequada de medir os seus resultados. Serão levados em consideração os seguintes aspectos:

Tabela 14 - Critério D4: Tabela de Pontuação

ESCALA

AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Ótimo

Atende todos os aspectos avaliados

3,20

Bom

Atende a maioria dos aspectos avaliados

2,40

Regular

Atende satisfatoriamente os aspectos avaliados

1,60

Fraco

Atende a minoria dos aspectos avaliados

0,80

Insuficiente

Não atende nenhum dos aspectos avaliados

0,00

 

item E - Capacidade de superar barreiras de mercado e efeito multiplicador

E = E 1 + E 2 + E 3
 

E1 - Eficácia na quebra de barreiras de mercado (0,5 ponto)

Este critério visa contemplar projetos que, pelo exemplo que tragam quando realizados, possam induzir a quebra de barreiras. Serão levados em consideração os seguintes aspectos:

Tabela 15 - Critério E1: Tabela de Pontuação

ESCALA

AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Ótimo

Atende todos os aspectos avaliados

0,50

Bom

Atende a maioria dos aspectos avaliados

0,38

Regular

Atende satisfatoriamente os aspectos avaliados

0,25

Fraco

Atende a minoria dos aspectos avaliados

0,13

Insuficiente

Não atende nenhum dos aspectos avaliados

0,00

 

E2 - Induz comportamentos de uso eficiente da energia (0,5 ponto)

Este critério reforça os projetos que possam, também pelo exemplo quando implantados, induzir comportamentos de uso eficiente da energia. Serão levados em consideração os seguintes aspectos:

Tabela 16 - Critério E2: Tabela de Pontuação

ESCALA

AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Ótimo

Atende todos os aspectos avaliados

0,50

Bom

Atende a maioria dos aspectos avaliados

0,38

Regular

Atende satisfatoriamente os aspectos avaliados

0,25

Fraco

Atende a minoria dos aspectos avaliados

0,13

Insuficiente

Não atende nenhum dos aspectos avaliados

0,00

 

E3 - Destina-se a segmentos com barreiras mais relevantes (1 ponto)

Este critério visa premiar os projetos que pretendem enfrentar os segmentos com maiores desafios. No âmbito desta Chamada Pública, consideram-se mais relevantes:

a. Segmento poder público ou serviços públicos;

b. Eficiência energética em sistemas de ar comprimido;

c. Eficiência energética em sistemas de força motriz.

Tabela 17 - Critério E3: Tabela de Pontuação

ESCALA

AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Ótimo

Atende um dos segmentos e os dois sistemas considerados relevantes

1,00

Bom

Atende um dos segmentos e um dos sistemas considerados relevantes

0,75

Regular

Atende um dos segmentos considerados relevantes e outros sistemas

0,50

Fraco

Atende um ou os dois sistemas considerados relevantes e outros segmentos

0,25

Insuficiente

Não atende nenhum dos segmentos e sistemas considerados relevantes

0,00

 

item F - Experiência em projetos semelhantes

A experiência da proponente é relevante para o sucesso do projeto. A proponente deverá comprovar a experiência da empresa responsável pela elaboração da proposta de projeto em execução de projetos de eficiência energética na tipologia considerada, por meio da apresentação de atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, declarando de forma clara e precisa que a proponente executou ou está executando serviços de eficiência energética, conforme disposto no item 9.1.k. A pontuação será realizada da seguinte forma:

F = F 1 + F 2 + F 3 + F 4
 

F1 - Experiência nos usos finais propostos (3 pontos)

Este critério visa avaliar a experiência no uso final da proponente. A proponente deverá comprovar a experiência da empresa responsável pela elaboração da proposta de projeto em execução das ações de eficiência energética nos usos finais envolvidos na proposta de projeto. Será avaliado o número de usos finais nas quais foi possível a comprovação de experiência pela equipe envolvida com a elaboração da proposta.

F 1 = 3 × E U F c o m p r o v E U F p r o j
 

EUFcomprov: Número de usos finais nas quais foi possível a comprovação de experiência

EUFproj: Número total de usos finais da proposta de projeto

 

F2 - Experiência no PEE(2 pontos)

A experiência no PEE é importante. A proponente deverá comprovar a experiência da empresa responsável pela proposta de projeto em projetos executados no âmbito do “Programa de Eficiência Energética - PEE”, regulado pela “Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL”. Será avaliado o número de projetos executados no âmbito do PEE pela equipe envolvida com a elaboração da proposta.

F 2 = 2 × E P E E c o m p r o v E P E E m á x
 

EPEEcomprov: Número de projetos executados no âmbito do PEE nos quais foi possível a comprovação de experiência

EPEEmáx: Maior número de projetos executados no âmbito do PEE nos quais foi possível a comprovação de experiência entre as propostas apresentadas à Chamada Pública

 

F3 - Certificação CMVP da EVO (3 pontos)

A certificação CMVP é reconhecida no mundo como comprovação de expertise em M&V. A proponente deverá comprovar a existência na equipe envolvida com a elaboração da proposta de profissional certificado em medição e verificação de performance (CMVP – Certified Measurement & Verification Professional) pela EVO (Efficiency Valuation Organization). Será avaliado o número de profissionais certificados dentro da equipe envolvida com a elaboração da proposta.

F 3 = 3 × N P C p r o j N P C m á x
 

NPCproj: Número de profissionais com certificação CMVP dentro da equipe envolvida com a elaboração da proposta

NPCmáx: Maior número de profissionais com certificação CMVP dentro da equipe envolvida com a elaboração da proposta entre as propostas apresentadas à Chamada Pública

 

F4 - Outras certificações pertinentes (2 pontos)

Outras certificações devem ser estimuladas para melhorar a qualidade dos serviços prestados. A proponente deverá apresentar certificações relativas à execução de projetos de eficiência energética (por exemplo, o QUALIESCO da ABESCO, a ISO 50001, entre outros) da empresa responsável pela proposta de projeto e/ou da própria proponente e/ou do profissional envolvido com a elaboração da proposta. Será avaliado o número de certificações válidas apresentadas.

F 4 = 2 × N C E E p r o j N C E E m á x
 

NCEEproj: Número de certificações válidas relativas à execução de projetos de eficiência energética apresentadas pela proponente

NCEEmáx: Maior número certificações válidas entre as propostas apresentadas à Chamada Pública

 

item G - Contrapartida

O PEE deve ser um programa incentivador do mercado de eficiência energética e não tomar o seu lugar. Para tal, é necessário que haja cada vez mais contribuições outras para a realização de projetos. Este critério avalia o aporte de outros recursos, além do PEE, para a consecução do projeto.

P I = I n v t o t a l I n v P E E I n v t o t a l
 

PI: Índice de participação de outros recursos no investimento total do projeto

InvPEE : Investimento aportado pelo PEE

Invtotal: Investimento total do projeto

G = 10 × P I P I m á x
 

Pimáx: Maior índice PI entre as propostas apresentadas à chamada pública.

 

item H - Diversidade de usos finais

Este critério visa incentivar a exploração de potenciais de eficiência energética em diferentes usos finais. De acordo com o mercado da Celesc, cada uso final recebeu um peso de acordo com seu potencial e/ou com relação a barreiras para a sua exploração. Por determinação da ANEEL, o uso final “Iluminação” deve ter peso 1 (um) e o uso final “Fontes Incentivadas” deve ter a maior pontuação entre os usos finais. A Tabela 18 apresenta os usos finais e seus respectivos pesos.

Tabela 18 - Peso dos usos finais

USO FINAL

PESO

USO FINAL

PESO

Aquecimento Solar

6,00

Motores Elétricos14

5,00

Ar Comprimido

7,00

Outros

2,00

Bombas de vácuo

5,00

Refrigeração

6,00

Bombas Hidráulicas

5,00

Sistemas de iluminação15

2,00

Condicionamento Ambiental16

2,00

Sistemas de condicionamento ambiental17

8,00

Equipamento hospitalar

4,00

Sistemas motrizes18

8,00

Fontes Incentivadas

10,00

Sopradores de Ar

5,00

Iluminação19

1,00

Trocador de Calor para Chuveiro

6,00

 

D U F = ( i O r d i × P i × ( 1 + I n v i I n v I n v P E E ) ) 1
 

DUF: Índice de diversidade de usos finais

i: Usos finais contemplados (1, 2, 3...)

Ordi: Ordem (1, 2, 3...) do uso final i em valores crescentes de investimento aplicado do PEE

Pi: Peso considerado do uso final i

Invi: Valor do investimento do PEE no uso final i

I n v : Investimento médio do PEE em usos finais

InvPEE: Valor total do investimento do PEE

H = 10 × D U F D U F m á x
 

DUFmáx: Maior índice de diversidade entre as propostas apresentadas à Chamada Pública.

 

item I - Ações educacionais, divulgação e gestão

Este critério visa incentivar a aplicação de recursos em ações de treinamento, capacitação, divulgação (marketing) interna ou externa e gestão energética, esta última com incentivo duplo, pela sua importância. Estes investimentos devem ser usados para estabelecer ou consolidar a implantação de um sistema de gestão energética20 na instalação hospedeira do projeto.
P T = I n v a e d + 2 × I n v g e I n v t o t a l
 

PT: Índice do investimento aplicado em ações educacionais, de divulgação e de gestão

Invaed: Investimento total em ações educacionais (treinamento e capacitação) e divulgação de ações e resultados (marketing)

Invge: Investimento em gestão energética

Invtotal: Investimento total do projeto

I = 5 × P T P T m á x
 

Ptmáx: Maior índice do investimento aplicado em ações educacionais, de divulgação e de gestão entre as propostas apresentadas à Chamada Pública.

11.4. Prazo de Apresentação e Protocolo de Entrega

A presente Chamada Pública terá iniciada sua vigência e seu encerramento conforme data definida no item 6 do presente regulamento.

Os interessados na apresentação de propostas de projeto de eficiência energética deverão, obrigatoriamente, observar e cumprir o prazo estabelecido.

O período de entrega das propostas de projeto de eficiência energética está definido no item 6 desta Chamada Pública, devendo as propostas de projeto serem cadastradas e enviadas através do Sistema de Chamada Pública do PEE Celesc, acessível no site http://site.celesc.com.br/peecelesc/index.php/chamadas-publicas. Somente os consumidores adimplentes estarão habilitados para efetuar o carregamento da proposta de projeto.

As proponentes devem estar atentas aos procedimentos de inscrição no sistema, conferir atentamente se todos os campos foram preenchidos corretamente e se os documentos obrigatórios foram anexados. E, por fim, não esquecer de finalizar o processo, enviando a proposta depois que tudo for verificado. Caso a proponente não consiga finalizar todo esse processo até a data e horário limite estabelecido no item 6 do presente instrumento, a proposta de projeto estará automaticamente cancelada.

11.5. Comissão Julgadora

A comissão julgadora será constituída por empregados da Celesc, a qual terá a incumbência de qualificar e classificar as propostas de projeto apresentadas na presente Chamada Pública.

Ressalta-se que a análise realizada por esta comissão julgadora restringe-se aos aspectos relativos ao Programa de Eficiência Energética, executado pela Celesc em atendimento a regulamentação da ANEEL. Outras análises, tais como as necessárias para inserção de fontes incentivadas, serão realizadas por área competente da Celesc.

11.6. Divulgação do Resultado

O resultado da seleção das propostas de projeto será divulgado pela Celesc no site www.celesc.com.br/peecelesc, conforme data definida no item 6.

11.7. Recursos

Eventuais recursos poderão ser interpostos pelo consumidor, através de carta ao Presidente da Comissão Julgadora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme definido no item 6 deste regulamento, contados da data de publicação do resultado da presente Chamada Pública.

Os recursos deverão ser enviados por email para pee@celesc.com.br até as 23h59min do prazo acima, seguindo as orientações adicionais contidas na publicação do resultado inicial.

12. Modalidade Contrato de Desempenho

Por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, todos os projetos de eficiência energética cujo beneficiário possua fins lucrativos deverão ser feitos mediante contrato de desempenho. O objetivo principal do contrato de desempenho é evitar a transferência de recursos públicos para unidades consumidoras com fins lucrativos.

Assim, para a execução de projetos que beneficiem consumidores com fins lucrativos ou que não possam ser classificados no item 13 a Celesc e a proponente celebrarão convênio na modalidade contrato de desempenho, incluindo em seu bojo as exigências legais impostas pela ANEEL em relação ao contrato de desempenho.

Os recursos que irão compor o montante a ser retornado via termo de convênio são os custos relativos à implantação do projeto de eficiência energética, correspondendo às seguintes rubricas:

Os custos relacionados a seguir não compõem o montante a ser devolvido para a Celesc:

No caso de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), segundo a Lei Complementar 123/2006, o saldo devedor será de 80% do montante de recursos a ser retornado via contrato de desempenho. O proponente deverá apresentar Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo disponível no Anexo B desta Chamada Pública.

No Anexo E é apresentado o termo de convênio a ser firmado entre as partes.

13. Modalidade Fundo Perdido

A modalidade fundo perdido dispensa a devolução do dinheiro investido se as condições do termo de convênio forem atendidas.

Só poderão ser aplicados recursos do PEE a fundo perdido se a proposta estiver classificada nas seguintes tipologias:

Para poder ser beneficiada na modalidade fundo perdido, a proponente deverá comprovar que todos os consumidores beneficiados atendem a estas condições.

Para a execução de projeto de acordo com este item a Celesc e a proponente celebrarão um convênio conforme o modelo do Anexo F - “Termo de Convênio - Modalidade Fundo Perdido”.

14. Documentos da Chamada Pública

A Celesc disponibilizará o regulamento desta Chamada Pública, o “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE” e o “Guia de Medição e Verificação para o Programa de Eficiência Energética Regulado pela ANEEL”, da “Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL”, o “Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Performance - PIMVP - Janeiro de 2012 - EVO 10000 - 1:2012 (Br)” e planilha eletrônica para cálculo da relação custo-benefício - RCB(1) de projetos de eficiência energética, no site http://www.celesc.com.br/peecelesc, no período definido no item 6.

Obs.:        (1) A utilização da planilha eletrônica disponibilizada é obrigatória. Caso sua utilização não atenda ao que é proposto no projeto, o proponente deverá utilizar planilha própria, justificando esta opção. A Celesc não se responsabilizará por quaisquer alterações efetuadas pelo consumidor na planilha ora disponibilizada.

15. Outras Informações

Os autores das propostas de projeto não serão de forma alguma remunerados pela Celesc em decorrência da seleção de suas propostas de projeto, bem como não é defeso aos mesmos reivindicar ganhos eventuais auferidos pelas unidades consumidoras e a própria Celesc.

Os equipamentos de medição que vierem a ser adquiridos para serem utilizados em “Medição & Verificação” não serão de forma alguma remunerados pela Celesc.

Obrigatoriamente todos os equipamentos que vierem a ser substituídos na implantação dos projetos deverão ser descartados de acordo com as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. A(s) empresa(s) contratada(s) para realização da reciclagem dos materiais e equipamentos deverá(ão) estar de acordo com a ABNT NBR 15833.

15.1. Condições para Execução

A execução da proposta de projeto que vier a ser selecionada pela Celesc através da presente Chamada Pública condiciona-se a:

15.1.a. Homologação do resultado pela Diretoria Executiva da Celesc.

15.1.b. Autorização da “Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL” para execução do projeto, quando necessário.

15.1.c. Validação do diagnóstico energético apresentado, através de fiscalização da Celesc. Se constatado que o diagnóstico não representa a situação real, a proposta de projeto será reprovada.

15.1.d. Celebração de convênio entre a proponente e a Celesc, de acordo com o disposto nos item 12 e item 13 do presente regulamento, dentro do prazo estabelecido no item 6.

15.1.e. Para proposta classificada no item 12 desta Chamada Pública, apresentação de garantia de execução do convênio no valor total do convênio, em uma das modalidades:

    1. A garantia prestada através de fiança bancária deverá estar com as firmas reconhecidas e acompanhadas de documento original ou cópia autenticada que comprove que os signatários têm poderes para praticar tal ato.

      A validade da garantia de execução do convênio deverá ser a mesma do prazo de vigência do convênio. Caso este seja prorrogado, também deverá ser prorrogada a garantia.

15.1.f. Realização do cadastro simplificado de fornecedor na Celesc, apresentando uma conta em banco oficial, para que nesta conta seja realizada toda a movimentação financeira relativa ao projeto de eficiência energética. Deve-se enviar comprovação oficial que a proponente é a titular desta conta.

15.1.g. Aprovação na análise de integridade, de acordo com o item 15.2.

15.1.h. Manutenção da adimplência da proponente com a Celesc durante todo o processo, desde a apresentação da proposta até o fim da execução do projeto.

Quaisquer repasses de valores da Celesc para o proponente que tiver sua proposta de projeto aprovada será realizado única e exclusivamente após a celebração de convênio. No caso da reprovação da proposta de projeto, quaisquer recursos financeiros solicitados não serão de forma alguma repassados pela Celesc.

A proponente cuja proposta de projeto for aprovada na presente Chamada Pública e, por culpa da mesma, não for implementada, poderá ser suspensa de participar ou de ser beneficiada por qualquer projeto de eficiência energética promovido pela Celesc por um período de até 2 (dois) anos, bem como o(s) consumidor(es) beneficiado(s) pela proposta.

Caso o diagnóstico energético seja reprovado na etapa de validação, a empresa responsável pela elaboração da proposta de projeto poderá ser suspensa de participar de novas Chamadas Públicas para seleção de propostas de projetos de eficiência energética promovidas pela Celesc por um período de até 2 (dois) anos, bem como de executar qualquer tipo de projeto de eficiência energética promovido pela Celesc por este mesmo período.

Caso a assinatura do Termo de Convênio pela proponente não seja realizada no prazo de 30 dias do seu recebimento, o mesmo será cancelado e a proponente ficará suspensa de participar ou de ser beneficiada por qualquer projeto de eficiência energética promovido pela Celesc por um período de até 2 (dois) anos, bem como o(s) consumidor(es) beneficiado(s) pela proposta.

15.2. Análise de Integridade

Será realizada ainda a análise de integridade, pela instância de compliance, que pode recomendar ou não a parceria, medidas mitigadoras de risco e outras consideradas pertinentes.

A proponente deverá preencher o “Questionário de Análise de Integridade” conforme o modelo do Anexo D.

A análise será feita a partir do questionário preenchido pela proponente, o qual deverá ser enviado para habilitação da proposta.

15.3. Esclarecimentos e Informações Adicionais

Toda e qualquer solicitação de esclarecimentos e/ou informações adicionais, referentes a este regulamento, deverá ser formulada, até o prazo definido no item 6, pelo email pee@celesc.com.br.

O email com a solicitação deverá conter:

Informações referentes à Chamada Pública PEE Celesc nº 1/2020

Solicitação de esclarecimentos e/ou informações adicionais;

Identificação, email, telefone e endereço do remetente.

A Celesc não atenderá solicitações de esclarecimentos ou informações adicionais que não estejam em conformidade com o estabelecido neste item.

Esclarecimentos ou informações adicionais poderão ser divulgados através do site www.celesc.com.br/peecelesc.

15.4. Confirmação de Informações Prestadas nas Propostas de Projeto

Uma vez selecionadas as propostas de projeto e estas virem a compor o “Programa de Eficiência Energética - PEE” da Celesc, as informações contidas nas mesmas, deverão ser confirmadas na sua execução.

Havendo divergências entre as informações constantes nas propostas de projeto e o que venha a ser executado que comprometa a eficiência e eficácia estabelecida, a Celesc poderá interromper a execução do mesmo. Neste caso o consumidor responsável pela proposta de projeto, deverá ressarcir a Celesc em razão dos valores investidos e despendidos na aludida proposta de projeto, com os devidos acréscimos legais e regulamentares.

15.5. Saldo dos Recursos Financeiros

Na eventualidade de não acudirem interessados na apresentação de Projetos para Eficiência Energética, ou caso as propostas de projeto apresentadas não atendam satisfatoriamente os requisitos estabelecidos na presente Chamada Pública tornando-a infrutífera, em decorrência de cumprimento da obrigação regulamentar com o Poder Concedente - “Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL”, a Celesc poderá analisar eventuais alternativas para remanejamento dos recursos, se necessário, utilizando os critérios estabelecidos no “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética”, elaborado pela ANEEL.

 

Florianópolis, dezembro de 2020.

 

Celesc Distribuição S.A.

Diretoria de Distribuição – DDI

Departamento de Engenharia e Planejamento do Sistema Elétrico – DPEP

Divisão de P&D e Eficiência Energética – DVEE

Anexo A - Glossário

A

Ação de eficiência energética - AEE: Atividade ou conjunto de atividades concebidas para aumentar a eficiência energética de uma instalação, sistema ou equipamento (EVO, 2012).

Avaliação Inicial: Avaliação feita pela ANEEL antes da execução do projeto, de acordo com o item 7, Módulo 9 – Avaliação dos Projetos e Programa” (ANEEL, 2018).

Avaliação ex ante: Tipo de avaliação dos resultados do projeto, feito com valores estimados, na fase de definição do projeto, quando se avaliam o custo e o benefício baseado em análises de campo, experiências anteriores, cálculos de engenharia e avaliações de preços no mercado (ANEEL, 2018). Resumidamente trata-se da avaliação realizada para submissão da proposta de projeto na presente Chamada Pública, realizada através de estimativas de economia de energia e de pesquisas de preços (orçamentos), ou seja, o diagnóstico energético.

Avaliação ex post: Tipo de avaliação dos resultados do projeto, feito com valores mensurados, consideradas a economia de energia e a redução de demanda na ponta avaliadas por ações de medição e verificação e os custos realmente despendidos (ANEEL, 2018). Resumidamente trata-se da comprovação dos resultados estimados na proposta de projeto, realizado após a conclusão das ações de eficiência energética.

C

Chamada pública: Mecanismo para implantação de ações de eficiência energética, onde a distribuidora de energia emite um edital convocando para apresentação de projetos de eficiência energética dentro de critérios técnico-econômicos definidos, para ser selecionados por critérios definidos pela ANEEL (ANEEL, 2018).

Contrato de desempenho energético: Contrato celebrado entre partes, no qual o pagamento se baseia na obtenção de resultados específicos, tais como a redução nos custos de energia ou o reembolso do investimento dentro de um determinado período (EVO, 2012).

D

Diagnóstico energético: Avaliação detalhada das oportunidades de eficiência energética na instalação da unidade consumidora de energia, resultando em um relatório contendo, dentre outros pontos definidos pela Distribuidora, a descrição detalhada de cada ação de eficiência energética e sua implantação, o valor do investimento, economia de energia e/ou redução de demanda na ponta relacionada, análise de viabilidade e estratégia de medição e verificação a ser adotada (ANEEL, 2018). No âmbito desta Chamada Pública, entende-se o diagnóstico energético como sendo o projeto de eficiência energética consolidado, o qual constará como anexo ao Termo de Convênio a ser firmado para a execução das ações de eficiência energética propostas.

E

Energia economizada - EE: Redução do consumo energético provocada pela implantação de uma ação de eficiência energética (ANEEL, 2018).

Entidade representante: Associação civil sem fins econômicos, políticos, partidários, ou religiosos, com personalidade jurídica própria e distinta das de seus associados, com prazo indeterminado de duração e cujo objetivo social preveja a representatividade de seus associados. Exemplos: associação de moradores, condomínios, associações empresariais, federação de instituições filantrópicas, entre outros.

F

Fontes Incentivadas: Entende-se como geração a partir de Fonte Incentivada a central geradora de energia elétrica definida na Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, e suas alterações (ANEEL, 2018).

G

Gestão Energética: De acordo com a ISO 50001 (ABNT, 2011), um sistema de gestão energética é um “conjunto de elementos inter-relacionados ou interativos para estabelecer uma política energética e objetivos energéticos, e processos e procedimentos para atingir tais objetivos”. Tais procedimentos envolvem o estabelecimento de uma equipe de gestão de energia, a realização de uma revisão energética, o estabelecimento de uma linha de base energética, capacitação de pessoal, comunicação da importância da gestão energética, entre outros.

M

Marketing do Projeto: Conjunto de atividades que visam divulgar as ações de eficiência energética executadas em um determinado projeto, buscando disseminar o conhecimento e as práticas voltadas à eficiência energética, promovendo a mudança de comportamento do consumidor (ANEEL, 2018).

Medição e verificação - M&V: Processo de utilização de medições para determinar corretamente a economia real dentro de uma instalação individual por um programa de gestão de energia. A economia não pode ser medida diretamente, uma vez que representa a ausência do consumo de energia. Em vez disso, a economia é determinada comparando o consumo medido antes e após a implementação de um projeto, efetuando-se os ajustes adequados para as alterações nas condições de uso da energia (EVO, 2012).

Melhoria de instalação: Projetos de melhoria de instalação, no âmbito do Programa de Eficiência Energética executado pela Celesc e regulado pela ANEEL, são ações de eficiência energética realizadas em instalações de uso final de energia elétrica, envolvendo a troca ou melhoramento do desempenho energético de equipamentos e sistemas de uso da energia elétrica. Distingue-se, assim, de projetos educacionais, gestão energética, bônus para equipamentos eficientes, aquecimento solar e geração com fontes incentivadas, que são outras ações apoiadas pelo PEE (ANEEL, 2018).

O

Orçamento: Documento emitido por fornecedor (comerciante ou prestador de serviço), devendo constar de forma clara e detalhada a quantidade de materiais ou serviços a serem fornecidos, bem como seus respectivos preços unitários e seu consequente preço total. No orçamento deverão constar também de forma clara o nome e o CNPJ do fornecedor. No âmbito desta Chamada Pública, os orçamentos encaminhados deverão estar em nome do consumidor proponente da proposta de projeto ou pela empresa responsável pela proposta de projeto, formalmente indicada na carta de apresentação, Anexo B do presente regulamento.

P

Período de determinação da economia: Período de tempo que se segue à implementação de uma ação de eficiência energética com relatórios de economia aderentes ao PIMVP (EVO, 2012). Trata-se do período após a realização das ações de eficiência energética, no qual são realizadas as medições dos equipamentos eficientes para se determinar a economia obtida com a realização das ações de eficiência energética.

Período de linha de base: Período de tempo escolhido para representar o funcionamento da instalação ou sistema antes da implementação de uma ação de eficiência energética (EVO, 2012). Trata-se do período antes da realização das ações de eficiência energética, no qual são realizadas as medições dos equipamentos a serem substituídos.

Pré-diagnóstico energético: Avaliação preliminar das oportunidades de eficiência energética em unidades consumidoras de energia, resultando em um relatório contendo uma estimativa do investimento em ações de eficiência energética, economia de energia (e/ou redução de demanda na ponta) relacionadas e valor do diagnóstico energético para detalhamento das ações de eficiência energética a implementar (ANEEL, 2018).

Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE: É um guia determinativo de procedimentos dirigido às distribuidoras de energia elétrica, para elaboração e execução de projetos de eficiência energética regulados pela ANEEL. Definem-se no PROPEE a estrutura e a forma de apresentação dos projetos, os critérios de avaliação e fiscalização e os tipos de projetos que podem ser realizados com recursos do PEE. Apresentam-se, também, os procedimentos para contabilização dos custos e apropriação dos investimentos realizados. Este regulamento de procedimentos é apresentado no item 7.

 
Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE: Coordenado pelo “Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro”, visa prestar informações sobre o desempenho dos produtos no que diz respeito à sua eficiência energética através da “Etiqueta Nacional de Conservação de Energia - ENCE” (Inmetro, 2011). O PBE tem alta sinergia com o “Selo Procel” e os índices de eficiência definidos pelo “Comitê Gestor de Indicadores de Eficiência Energética - CGIEE”, representando um dos principais programas de eficiência energética no Brasil (ANEEL, 2018).

Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - Procel: Programa do Governo Federal, coordenado pelo MME e sediado na Eletrobras, que visa ao uso eficiente da energia elétrica, promovendo ações nos diversos setores do país. O leque de iniciativas do Programa, realizado em conjunto com diversos parceiros, vai desde projetos direcionados ao uso final da energia a ações para divulgação do conhecimento e apoio à educação (Eletrobras/Procel, 2011).

Proponente: Instituição, entidade, autarquia, associação, fundação, organização, sociedade ou empresa, que é cliente titular de unidade consumidora da Celesc, ou entidade  representante, responsável pela apresentação da proposta de projeto.

Propostas de projeto: São os projetos de eficiência energética enviados por consumidores atendidos pela Celesc, podendo ou não ter sido elaborado pelo próprio consumidor, para seleção dentro de critérios técnico-econômicos pré-estabelecidos e eventual aprovação, passando assim a integrar o “Programa de Eficiência Energética - PEE” da Celesc. Em resumo, trata-se de um termo genérico para referenciar automaticamente os projetos de eficiência energética.

Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Performance - PIMVP: Publicação da EVO – Efficiency Valuation Organization (https://www.evo-world.org) para aumentar os investimentos na eficiência energética e no consumo eficiente de água, na gestão da demanda e nos projetos de energia renovável em todo o mundo, que promove investimentos eficazes através das seguintes atividades: 1. Documenta termos comuns e métodos para avaliar o desempenho energético de projetos de eficiência, dirigidos a clientes, fornecedores e financiadores destes projetos; 2. Fornece métodos, com diferentes níveis de custo e exatidão, com a função de determinar economias para toda a instalação ou para ações individuais de eficiência energética (AEE); 3. Especifica o conteúdo de um Plano de Medição e Verificação (Plano de M&V), que adere aos princípios fundamentais de M&V aceitos em todo o mundo, e deve produzir relatórios da economia verificada. Deve ser desenvolvido um Plano de M&V para cada projeto, por profissional qualificado; 4. O PIMVP aplica-se a grande variedade de instalações, incluindo edifícios novos, edifícios já existentes, e processos industriais (EVO, 2012).

R

Recursos de terceiros: São os recursos advindos de entidades financeiras, devendo ser computados como contrapartida em uma proposta de projeto.

Recursos do consumidor: São os recursos advindos do próprio consumidor proponente da proposta de projeto, devendo ser computados como contrapartida em uma proposta de projeto.

Recursos próprios: São os recursos do próprio “Programa de Eficiência Energética - PEE” executado pela Celesc e regulado pela “Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL”.

Relação custo-benefício - RCB: Relação entre os custos e benefícios totais de um projeto, em geral expressos em uma base anual, considerando-se uma determinada vida útil e taxa de desconto (ANEEL, 2018). Esta relação é o principal indicador da viabilidade de um projeto para ser executado dentro do Programa de Eficiência Energética.

Redução de demanda na ponta - RDP: Redução de demanda média no horário de ponta da distribuidora, causada pela implantação de ações de eficiência energética (ANEEL, 2018).

S

SELIC: Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, calculada pelo BCB – Banco Central do Brasil, servindo para atualizar a conta de eficiência energética das distribuidoras, conforme o item 7, Módulo 10 – Controle e Prestação de Contas” (ANEEL, 2018).

 
Selo Procel: O “Selo Procel de Economia de Energia”, ou simplesmente “Selo Procel”, foi instituído por Decreto Presidencial em 8 de dezembro de 1993. Foi desenvolvido e concedido pelo “Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - Procel”, coordenado pelo Ministério das Minas e Energia, com sua Secretaria-Executiva mantida pela Eletrobrás. O Selo Procel tem por objetivo orientar o consumidor no ato da compra, indicando os produtos disponíveis o mercado que apresentem os melhores níveis de eficiência energética dentro de cada categoria.

Sistema de Gestão da Energia (SGE): Conjunto de elementos inter-relacionados ou interativos para estabelecer uma política energética e objetivos energéticos, e processos e procedimentos para atingir tais objetivos (ABNT NBR ISO 50001:2011).

T

TSEE: Tarifa criada para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda, caracterizada por descontos incidentes sobre a tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica (ANEEL, 2018).

V

Variável independente: Parâmetro que se espera que varie regularmente e que tenha um impacto mensurável no consumo de energia de um sistema ou instalação (clima, produção, ocupação, etc.). A seleção das variáveis independentes adequadas é parte fundamental do processo de M&V para explicar a variação do uso da energia no período de referência e calcular, no período de determinação da economia, a energia que teria sido consumida se não tivessem acontecido as ações de eficiência energética (ANEEL, 2018).

Verificação operacional: A verificação operacional precede as atividades de M&V e consiste na análise expedita inicial do funcionamento da ação de eficiência energética. Deve ser executada como parte de qualquer projeto de M&V. Funciona como uma medida inicial de baixo custo para saber se o potencial de economia está sendo atingido e deve preceder as atividades de verificação das economias. Pode ser aplicada uma variedade de métodos de verificação operacional, conforme a seção 4.4 do PIMVP (EVO, 2012).

U

Unidade consumidora - UC: Conjunto composto por instalações, ramal de entrada, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas.

 

Anexo B - Cartas e Declarações

Modelo 1 – Carta de Apresentação e Concordância da Proposta de Projeto

 

CIDADE, ......... de ........................... de ............

 

A

Celesc Distribuição

DPEP/DVEE

Comissão Julgadora da Chamada Pública PEE Celesc nº 1/2020

Avenida Itamarati, 160

Itacorubi - Florianópolis - SC

88.034-900

 

Ref.: Chamada Pública PEE Celesc nº 1/2020

 

Encaminhamos nossa Proposta de Projeto de eficiência energética para sua avaliação, informando que estamos cientes e de acordo com as regras constantes da presente Chamada Pública, como também de todos os termos constantes no Termo de Convênio.

Declaramos que estamos de acordo com as demais regras estabelecidas para o Programa de Eficiência Energética da Celesc Distribuição S.A., regulado pela ANEEL, conforme legislação vigente.

Declaramos ainda que os gestores aqui indicados dispõem de plena capacidade de realizar a gestão do projeto de eficiência energética, visando o cumprimento das metas propostas e a correta prestação de contas dos repasses realizados.

Atestamos a veracidade das informações constantes na Proposta de Projeto apresentado e reiteramos nosso interesse em participar do Programa de Eficiência Energética da Celesc Distribuição S.A.

Apresentamos abaixo os dados referentes à proponente e à(s) unidade(s) consumidora(s) que irá(ão) receber os benefícios da Proposta de Projeto:

 

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE (Consumidor ou Entidade Representativa)

 

Razão Social da Proponente: _____________________________________________________

Endereço da Proponente: _______________________________________________________

Cidade/Estado: ___________________________________CNPJ: _______________________

 

Identificação do(s) representante(s) legal(is) da proponente:

Nome: ______________________________________________________________________

Cargo:_______________________________________________________________________

Endereço:____________________________________________________________________

Telefone: (___) ______________ email:___________________________________________

RG:_____________________________ CPF:________________________________________

 

IDENTIFICAÇÃO DO(S) CONSUMIDOR(ES) – (listar todas as unidades consumidoras beneficiadas pelo projeto)

 

Número da Unidade Consumidora Celesc: ________________________________________

Nome do Consumidor: _________________________________________________________

Endereço do Consumidor: _______________________________________________________

Cidade/Estado: ______________________________ CPF/CNPJ: _______________________

Modalidade da UC: ( ) Fundo Perdido ( ) Contrato de Desempenho.

 

Identificação do(s) representante(s) legal(is) do consumidor:

Nome: ______________________________________________________________________

Cargo:_______________________________________________________________________

Endereço:____________________________________________________________________

Telefone: (___) ______________ email:___________________________________________

RG:_____________________________ CPF:________________________________________

 

IDENTIFICAÇÃO DOS GESTORES

 

Identificação do gestor responsável, pertencente ao corpo funcional da proponente, que será também o Coordenador do Projeto: (indicar titular e suplente)

 

Gestor Titular

Nome: ______________________________________________________________________

Cargo:_______________________________________________________________________

Endereço:____________________________________________________________________

Telefone: (___) ______________ email:___________________________________________

RG:_____________________________ CPF:________________________________________

 

Gestor Suplente

Nome: ______________________________________________________________________

Cargo:_______________________________________________________________________

Endereço:____________________________________________________________________

Telefone: (___) ______________ email:___________________________________________

RG:_____________________________ CPF:________________________________________

 

Empresa responsável pela proposta de projeto: ___________________________________

Razão Social: _________________________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________________

Cidade/Estado: ___________________________________CNPJ: _______________________

 

Atenciosamente,

 

_____________________________

Representante Legal da Proponente

(Nome e CPF)

(Cargo do representante legal)

 

 

_____________________________

Representante Legal do Consumidor

(Nome e CPF)

(Cargo do representante legal)

Modelo 2 – Declaração de Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)

 

CIDADE, ......... de .................................... de ..................

 

A

Celesc Distribuição S.A.

DPEP/DVEE

Comissão Julgadora da Chamada Pública PEE Celesc nº 1/2020

Avenida Itamarati, 160

Itacorubi- Florianópolis - SC

CEP 88.034-900

 

Ref.: Chamada Pública PEE Celesc nº 1/2020 – Declaração de ________________________ (Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte)

 

_______________________ (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº __.___.___/____-__, por intermédio do seu representante legal, com os devidos poderes, e abaixo assinado, DECLARA, SOB AS PENALIDADES LEGAIS, para fins de participação na Chamada Pública PEE Celesc nº 1/2020, que está legalmente enquadrada na condição de ___________ (microempresa ou empresa de pequeno porte).

Declara, ainda, o pleno atendimento ao disposto no art. 3º, bem como demais dispositivos da Lei Complementar nº 123/2006.

O signatário desta DECLARAÇÃO é representante legal do(a) __________________ (nome da empresa), e assume o compromisso de informar, imediatamente, à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Celesc Distribuição S.A., eventual desenquadramento da presente situação de ______________ (microempresa ou empresa de pequeno porte), sob as sanções cabíveis, conforme definido no item 15 da referida chamada pública, sem prejuízo das penalidades relativas à falsidade ideológica e ao crime contra a ordem tributária, previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro, e no art. 1º da Lei nº 8.137/1990, respectivamente.

Segue, ainda, em anexo, documentação comprobatória da condição de _________________ (microempresa ou empresa de pequeno porte), de acordo com o item 9.2.j da chamada pública em epígrafe.

 

Atenciosamente,

 

_____________________________

Representante Legal do Consumidor

(Nome e CPF)

(Cargo do representante legal)

Anexo C - Especificações Técnicas

  1. 1.Vidas Úteis Mínimas Admitidas para Equipamentos Novos e Perdas Máximas a Serem Consideradas para Equipamentos Antigos. 

A vida útil de cada equipamento novo deve estar de acordo com as exigências do PROPEE, do Procel e das normas técnicas brasileiras.

 

Tabela 19 - Perda máxima por material

Materiais e Equipamentos

Perdas

Reator eletromagnético 1x20 W

7 W

Reator eletromagnético 1x40 W

11 W

Reator eletromagnético 1x110 W

25 W

Reator eletromagnético 2x20 W

14 W

Reator eletromagnético 2x40 W

22 W

Reator eletrônico 1x14 W

2 W

Reator eletrônico 1x16 W

3 W

Reator eletrônico 1x28 W

6 W

Reator eletrônico 1x32 W

3 W

Reator eletrônico 1x54 W

7 W

Reator eletrônico 2x14 W

2 W

Reator eletrônico 2x16 W

5 W

Reator eletrônico 2x28 W

10 W

Reator eletrônico 2x32 W

3 W

Reator eletrônico 2x54 W

10 W

 

  1. 2.Especificação dos Equipamentos de Iluminação DE AMBIENTES 

Qualquer projeto, envolvendo iluminação de ambientes, apresentado nesta chamada pública deve atender, quando aplicável, aos critérios definidos na norma ABNT NBR ISO/CIE 8995-1:2013.

 

    1. 2.1.LÂMPADAS 

      1. 2.1.1.Fluorescente Compacta 

As lâmpadas fluorescentes compactas só serão aceitas nos casos em que não for possível a utilização de lâmpadas bulbo LED. As fluorescentes compactas devem possuir o Selo Procel de economia de energia, ou simplesmente Selo Procel, disponível no site www.procelinfo.com.br, na data de entrega da proposta de projeto.

O fabricante deve fornecer um certificado de garantia de, no mínimo, 01 (um) ano contra defeitos de fabricação para cada unidade consumidora (UC) beneficiada com o projeto.

Na proposta apresentada na Chamada Pública, anexar a lista do Procel identificando o(s) modelo(s) de lâmpada(s) proposto(s). Deve se utilizar nos cálculos da proposta a vida útil indicada na lista do Procel apresentada.

      1. 2.1.2.Fluorescente Tubular 

As Lâmpadas fluorescentes tubulares só serão aceitas nos casos em que não for possível a utilização de lâmpadas tubo LED. As fluorescentes tubulares devem possuir o Selo Procel de economia de energia, ou simplesmente Selo Procel, disponível no site www.procelinfo.com.br, na data de entrega da proposta de projeto.

O fabricante deve fornecer um certificado de garantia de, no mínimo, 01 (um) ano contra defeitos de fabricação para cada unidade consumidora (UC) beneficiada com o projeto.

Na proposta apresentada na Chamada Pública, anexar a lista do Procel identificando o(s) modelo(s) de lâmpada(s) proposto(s). Deve se utilizar nos cálculos da proposta a vida útil indicada na lista do Procel apresentada.

      1. 2.1.3.Lâmpadas Bulbo LED e Tubo LED 

Este item trata das lâmpadas “Bulbo LED”, utilizadas para substituir as lâmpadas incandescentes convencionais e as lâmpadas fluorescentes compactas, e das lâmpadas “Tubo LED”, utilizadas para substituir as lâmpadas fluorescentes tubulares.

As Lâmpadas Bulbo LED e Tubo LED utilizadas nas propostas de projeto devem possuir o Selo Procel de economia de energia, ou simplesmente Selo Procel, disponível no site www.procelinfo.com.br, na data de entrega da proposta de projeto.

Para as lâmpadas substituídas que não apresentam equivalentes21 na tabela do Selo Procel, deverão ser utilizadas lâmpadas certificadas pelo Inmetro, conforme portarias nº 389/2014 e 144/2015, que possuem como anexos o Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) e os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC), respectivamente.
        1. 2.1.3.1.Características básicas 

  1. a.Tensão nominal de 220 V; 

  2. b.Frequência nominal de 60 Hz; 

  3. c.Vida útil mínima de 25000 horas; 

  4. d.Rosca E-27 no caso das “Bulbo LED” (permite o retrofit de lâmpadas incandescentes e lâmpadas fluorescentes compactas sem adaptação); 

  5. e.Garantia mínima de 2 anos. 

        1. 2.1.3.2.Garantia 

O proponente/fabricante deve fornecer um certificado de garantia, com informações para a troca, de no mínimo 02 (dois) anos contra defeitos de fabricação para a unidade consumidora beneficiada;

Qualquer defeito ou perda de luminosidade apresentado dentro do período de garantia deve ser imediatamente reparado.

        1. 2.1.3.3.Ensaios 

Para as lâmpadas LED com Selo Procel, deve-se anexar a lista do Procel identificando o(s) modelo(s) de lâmpada(s) proposto(s). Deve se utilizar nos cálculos da proposta a vida útil indicada na lista do Procel apresentada.

Para as lâmpadas substituídas que não apresentam equivalentes, o proponente deverá solicitar ao fornecedor e anexar a proposta de projeto, para apreciação, o relatório dos ensaios listados na Tabela 20 e na Tabela 21 em conformidade com as referidas portarias (nº 389/2014 e 144/2015), emitido por laboratório reconhecido pelo Inmetro ou pela Eletrobrás (Procel).

Tabela 20 - Ensaios de Tipo conforme Anexo C da Portaria 144/2015.

Ordem

Item do RTQ (Portaria 389/14)

Descrição

Qtde de Amostras

1

5.2

Marcação

1

2

5.4

Intercambialidade da base

1

3

5.5

Proteção contra contato acidental com partes vivas

1

4

5.10

Compatibilidade Eletromagnética

1

5

5.6

Resistência de Isolação e Rigidez Dielétrica após exposição à umidade

1

6

5.7

Resistência a Torção

1

7

5.8

Resistência ao Aquecimento

1

8

5.9

Resistência à Chama e à Ignição

1

 

Tabela 21 - Ensaios de Eficiência Energética

Ordem

Item do RTQ (Portaria 389/14)

Descrição

Qtde de Amostras

1

6.3

Potência da lâmpada

10

2

6.4

Fator de Potência / Limite de Harmônicas

10

3

6.5

Fluxo Luminoso

10

4

6.9

TCC/IRC

10

5

6.11

Eficiência e Fluxo luminoso Equivalente

10

6

6.7

Distribuição Luminosa

3

7

6.6

Valor da Intensidade Luminosa de pico

3

8

6.8

Ângulo de facho luminoso

3

9

6.10 (fase 1)

Manutenção do Fluxo

Tabela Port. 144/15

6.10 (fase 2)

Manutenção do Fluxo

10

10

6.10.1.1

Ciclo térmico e Comutação

3

11

6.10.1.2

Durabilidade do dispositivo de controle incorporado

10

12

6.12

Verificação do capacitor

1

13

6.13

Desgaste acelerado do capacitor

1

 

      1. 2.1.4.Outras Lâmpadas LED 

Para lâmpadas, luminárias ou outros equipamentos com tecnologia LED que não se enquadrem nos itens 2.1.3 e 3.1.2 deste Anexo, o proponente deverá solicitar ao fornecedor e anexar a proposta de projeto, para apreciação, as comprovações das características técnicas dos equipamentos, emitidas por laboratórios oficiais, com assinatura do responsável técnico e certificado de calibração dos equipamentos, quando aplicável.

        1. 2.1.4.1.Características básicas 

  1. a.Tensão nominal de 220 V; 

  2. b.Frequência nominal de 60 Hz; 

  3. c.Vida útil mínima de 25000 horas; 

  4. d.Fator de Potência mínimo de 0,92; 

  5. e.Garantia mínima de 2 anos. 

        1. 2.1.4.2.Garantia 

O proponente/fabricante deve fornecer um certificado de garantia, com informações para a troca, de no mínimo 02 (dois) anos contra defeitos de fabricação para a unidade consumidora beneficiada;

Qualquer defeito ou perda de luminosidade apresentado dentro do período de garantia deve ser imediatamente reparado.

        1. 2.1.4.3.Ensaios 

Deverão ser comprovados através de relatório de ensaio, no mínimo, a potência do equipamento, em watts (W), o fator de potência, que deverá ser maior que 0,92, e a projeção de vida útil do LED.

Esta última será composta por ensaios de depreciação do fluxo luminoso do LED, ou seja, pela projeção de horas de funcionamento, considerando a manutenção de 70% da luminosidade (L70) para a vida declarada, obtido através da aplicação da norma IESNA TM 21-11 com os resultados dos ensaios da norma IESNA LM 80-08. O relatório dos ensaios da IESNA LM 80-08 deve ser emitido por laboratório oficial, com indicação dos instrumentos de medição utilizados e do responsável técnico do laboratório. O dado de vida útil a ser utilizado no diagnóstico é limitado a 06 (seis) vezes o número de horas ensaiadas, atendendo no mínimo 70% da luminosidade.

É recomendada a observação e aplicabilidade das seguintes normas para a utilização dos equipamentos, entre outras indicadas para cada tipo de instalação:

      1. 2.1.5.Lâmpadas de Descarga 

As lâmpadas de descarga devem seguir as normas nacionais ABNT vigentes. Na ausência destas, adotar as normas IEC e ANSI.

O fabricante deve fornecer um certificado de garantia de, no mínimo, 01 (um) ano contra defeitos de fabricação para cada Unidade Consumidora (UC) beneficiada com o projeto.

 

    1. 2.2.REATORES 

      1. 2.2.1.Reator para fluorescente Tubular 

Os reatores para lâmpadas fluorescentes tubulares devem possuir Selo Procel, conforme tabela disponível em www.procelinfo.com.br.

O fabricante deve fornecer um certificado de garantia de, no mínimo, 01 (um) ano contra defeitos de fabricação para cada unidade consumidora (UC) beneficiada com o projeto.

Na proposta apresentada na Chamada Pública, anexar a lista do Procel identificando o(s) modelo(s) de lâmpada(s) proposto(s). Deve se utilizar nos cálculos da proposta a vida útil indicada na lista do Procel apresentada.

 

      1. 2.2.2.Reator para lâmpada de descarga 

Os reatores utilizados nas lâmpadas de descarga devem seguir as normas nacionais ABNT vigentes. Na ausência destas, adotar as normas IEC e ANSI.

O fabricante deve fornecer um certificado de garantia de, no mínimo, 01 (um) ano contra defeitos de fabricação para cada Unidade Consumidora (UC) beneficiada com o projeto.

 

    1. 2.3.LUMINÁRIAS 

As Luminárias são aquelas utilizadas em ambientes internos e externos (exceto iluminação pública) nas Unidades Consumidoras para os diversos fins.

Qualquer luminária utilizada nos projetos desta chamada pública deve atender as normas ABNT NBR IEC 60598 e NBR IEC 60598-2-1.

O fabricante deve fornecer um certificado de garantia de, no mínimo, 01 (um) ano contra defeitos de fabricação para cada unidade consumidora (UC) beneficiada com o projeto.

 

    1. 2.4.DEMAIS MATERIAIS DE ILUMINAÇÃO 

Qualquer outro material que for utilizado no sistema de iluminação e incluído na proposta do projeto deverá atender as normas nacionais vigentes, principalmente nos requisitos de segurança e desempenho.

 

  1. 3.Especificação dos Equipamentos de Iluminação Pública 

Qualquer projeto, envolvendo iluminação pública, apresentado nesta chamada pública deve atender, quando aplicável, aos critérios definidos na norma ABNT NBR 5101:2012.

A vida útil dos materiais deve respeitar os valores estabelecidos no “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, detalhados no “Módulo 4 - Tipologias de Projeto do PROPEE”, “Seção 4.1 - Tipologias”, “Capítulo 11 – Iluminação Pública”, item “11.6 – Metas e Benefícios” e na tabela abaixo.

 

Tabela 22 - Vida útil para materiais/equipamentos utilizados em IP

Material/Equipamento

Vida útil (anos)

Relés Fotoelétricos

3

Economizadores

5

Lâmpadas VSAP de 70 W

3

Lâmpadas VSAP a partir de 100 W

5

Lâmpadas a LED

20

Reatores e Ignitores

10

Luminárias abertas

15

Luminárias fechadas

20

Braços e Acessórios

20

 

    1. 3.1.LUMINÁRIAS 

      1. 3.1.1.Luminária LED 

A Luminária LED, de qualquer potência nominal, deverá possuir o Selo Procel.

Garantia mínima do produto de 05 anos.

 

    1. 3.2.LÂMPADAS 

      1. 3.2.1.Lâmpadas Vapor de Sódio 

A Lâmpada de Vapor de Sódio, de qualquer potência nominal, deverá possuir o Selo Procel.

Garantia mínima do produto de 12 meses.

 

    1. 3.3.Reatores e Drivers 

      1. 3.3.1.Vapor de Sódio 

O Reator para Lâmpadas Vapor de Sódio, de qualquer potência, deverá possuir o Selo Procel.

Garantia mínima do produto de 12 meses.

 

      1. 3.3.2.Driver LED 

Equipamento eletrônico que fornece características elétricas adequadas para o funcionamento da luminária LED, estando este alojado ou não ao corpo da luminária.

Unidade inserida entre a fonte de alimentação e um ou mais módulos de LED, o qual serve para alimentar por tensão ou corrente o(s) módulo(s) de LED. A unidade pode ser constituída de um ou mais componentes separados e pode incluir meios para a dimerização, correção do fator de potência e supressão de rádio interferência.

É também chamado de Controlador ou Dispositivo de controle eletrônico CA ou CC para módulos de LED.

O driver LED deverá atender de forma integral, quando aplicável, a ABNT NBR IEC 61347-2-13:2012 e ABNT NBR 16026:2012.

O fator de potência medido não deverá ser inferior a 0,92. O fator de potência medido do circuito não deve ser inferior ao valor marcado por mais de 0,05, quando o dispositivo de controle é operado em sua potência nominal com o(s) módulo(s) de LED e o conjunto é alimentado com tensão e frequência nominais.

As harmônicas da corrente de alimentação devem estar em conformidade com a norma IEC 61000-3-2.

Garantia mínima de 05 anos escrita de forma legível e indelével nos dados de placa ou no corpo do produto.

 

    1. 3.4.Relés Foto Controlador 

O relé foto controlador deverá atender de forma integral a NBR 5123:2016.

 

    1. 3.5.Base (tomada) para Relé Foto Controlador 

A base para relé foto controlador deverá atender de forma integral a NBR 5123:2016.

 

    1. 3.6.Braço de Iluminação 

Vida útil máxima utilizada para os cálculos do diagnóstico deve ser de 20 (vinte) anos.

 

  1. 4.Especificação tÉCNICAS dos Sistemas de Aquecimento Solar - SAS 

    1. 4.1.Equipamentos 

      1. 4.1.1.Reservatório Térmico 

Possui a função de armazenar água quente, que será utilizada nos pontos de consumo.

Tabela 23 - Reservatório Térmico - Características Técnicas

Características Técnicas

Capacidade de armazenamento útil (litros)

Conforme Proposta de Projeto

Pressão de trabalho mínima (mca / kgf/cm2)

Conforme Proposta de Projeto

Pressão de teste mínima (mca / kgf/cm2)

Conforme Proposta de Projeto

Conexões elétricas e hidráulicas

Conforme Proposta de Projeto

Material do corpo interno

Conforme Proposta de Projeto

Isolamento térmico

Poliuretano expandido com espessura mínima de 50 mm

Acabamento externo

Alumínio com espessura mínima de 0,5 mm

Suporte / Pés

Autoportante, em alumínio ou aço-carbono protegido contra corrosão com pintura Epóxi

Período de garantia (anos)

Mínimo de 5 (cinco) anos

Posição de trabalho

Conforme Proposta de Projeto

Os reservatórios térmicos com mais de 1000 litros devem ter perda específica de energia mensal menor ou igual a 0,10 kWh/mês/litro.

Os reservatórios térmicos devem possuir, quando aplicável, Etiqueta Nacional de Conservação de Energia emitida pelo Inmetro e devem constar na tabela do Procel de Reservatórios Térmicos, disponível em www.procelinfo.com.br. O reservatório deverá possuir vida útil superior a 20 anos.

Na proposta apresentada na Chamada Pública, anexar a lista do Procel identificando o(s) modelo(s) de reservatório(s) proposto(s). Deve se utilizar nos cálculos da proposta a vida útil indicada na lista do Procel apresentada.

      1. 4.1.2.Coletores Solares 

Possui a função de absorver a radiação solar promovendo o aquecimento da água em circulação no interior de suas aletas, fornecendo água quente a ser armazenada nos reservatórios térmicos. Pode ainda ter a função de aquecer o fluido térmico que fará a troca de calor com a água armazenada no reservatório térmico, nos casos em que este sistema é utilizado.

Tabela 24 - Coletores Solares - Características Técnicas

Características Técnicas

Área coletora total dos coletores (m2)

Conforme Proposta de Projeto

Produção mensal média mínima de Energia da área coletora total (kWh/mês)

Conforme Proposta de Projeto

Pressão de trabalho mínima (mca – kgf/cm2)

30 mca – 3 kgf/cm2

Dimensões (m2)*

Entre 1 e 2,5 m2

Classificação do Inmetro (kWh/m2 /mês)

A 74 kWh/m2 /mês

Categoria dada Inmetro

Banho

Material das Aletas

Cobre ou Alumínio

Material da cobertura

Vidro termo endurecido liso transparente (conforme ABNT – NBR NM 294-2004), ou Temperado.

Espessura mínima do vidro da cobertura (mm)

3,0 mm

Período de garantia (ano)

Mínimo de 5 (cinco) anos

 

Poderão ser utilizadas placas com dimensões variadas desde que seja mantido o arranjo das placas previsto na Proposta de Projeto.

É obrigatório o fornecimento do produto etiquetado pelo Inmetro com a etiqueta de rastreabilidade fixada na placa coletora.

A produção média mensal de energia por sistema deve ser igual ou maior do que a produção média mensal de energia especificada na proposta de projeto.

O coletor solar deve possuir a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia emitida pelo Inmetro e deve constar na tabela do Procel de Coletores Térmicos, disponível em www.procelinfo.com.br. O coletor solar deverá possuir vida útil superior a 20 anos.

Na proposta apresentada na Chamada Pública, anexar a lista do Procel identificando o(s) modelo(s) de coletor(es) proposto(s). Deve se utilizar nos cálculos da proposta a vida útil indicada na lista do Procel apresentada.

 

      1. 4.1.3.Sistema Complementar Elétrico 

Possui a função de complementar o sistema de aquecimento solar nos períodos chuvosos ou com demanda de água quente acima do previsto.

Tabela 25 - Sistema Complementar Elétrico - Características Técnica

Características Técnicas

Potência do conjunto de resistores (kW)

Conforme Proposta de Projeto

Alimentação (Volts)

Conforme Proposta de Projeto

Frequência de alimentação (Hz)

60 Hz

Acabamento dos resistores

Blindado

Período de garantia (ano)

Mínimo de 2 (dois) anos

O sistema complementar elétrico não poderá funcionar no horário de ponta (18h30min às 21h30min).

      1. 4.1.4.item D – Sistema de bombeamento dos coletores 

Possui a função de bombear água dos coletores solares até o(s) reservatório(s) térmico(s) e/ou para o sistema de recirculação de água quente. O sistema deve ser instalado com suportes apropriados (lençóis ou pés de borracha) para absorver vibrações. Sobre a bomba deve ser implantada uma cobertura metálica para proteção contra intempéries. A capacidade de bombeamento deverá ser compatível com a área total de coletores solares.

      1. 4.1.5.Quadro elétrico de comando 

Possui a função de acondicionar os componentes eletroeletrônicos de proteção e permitir o acionamento do sistema de bombeamento e dos equipamentos do sistema complementar elétrico.

Deve possuir sinaleiros (Quadro Sinóptico) ou leds que permitam a visualização do “status” dos principais componentes elétricos.

O quadro deverá ser instalado em local de fácil acesso e com movimentação de pessoas.

Para conexão dos componentes externos ao quadro de comando devem ser previstos bornes específicos.

Os cabos elétricos devem ser acondicionados em eletrodutos de PVC e caixas de conexões elétricas.

Os módulos de controle de temperatura e acionamento dos motores devem preferencialmente estar junto ao quadro de comando.

      1. 4.1.6.item F – Instalações Hidráulicas 

As tubulações devem apresentar as seguintes características:

  1. a.Alimentação de água fria: Com tubulação de material metálico (inox ou cobre), EPDM ou polimérico; 

  2. b.Distribuição de água quente: Com tubulação em material metálico (inox ou cobre), EPDM ou polimérico termo-resistente; 

  3. c.Interligação entre coletor e reservatório térmico: Com tubulação em material metálico (inox ou cobre) ou polimérico termo-resistente, deve apresentar rigidez compatível com o percurso, ou ser apoiada, de modo a não permitir a formação de bolsas de ar. Caso a interligação entre coletor e reservatório térmico seja com tubos flexíveis, as curvas deverão ser feitas com conexões rígidas. 

Toda a tubulação deverá ser resistente a pressões e temperaturas características de cada tipologia.

Todo o percurso, metálico ou polimérico, deverá ser isolado termicamente com tubos flexíveis de polietileno expandido com espessura mínima de 10 mm, ou equivalente em resistência térmica, com proteção contra intempéries no caso de tubulações expostas.

Conexões poliméricas rosqueadas em peças metálicas deverão ser dotadas de insertos com roscas metálicas.

      1. 4.1.7.Registro Misturador 

Construído em latão com banho em cromo. Suporte reforçado na haste metálica ligada ao registro, evitando a quebra da mesma. Funciona para a regulagem da temperatura da água, bastando que se gire a cruzeta da haste metálica ligada ao registro, liberando a água quente proveniente do reservatório térmico. A cruzeta de manobra deve ser instalada a uma distância maior que 55 cm abaixo do chuveiro.

 

    1. 4.2.Garantia 

Os equipamentos e os serviços de instalação deverão ser garantidos pelos períodos abaixo descritos, contados a partir da inspeção de funcionamento:

  1. a.Garantia de instalação – 1 ano; 

  2. b.Reservatório Térmico – 5 anos; 

  3. c.Coletores Solares – 5 anos; 

  4. d.Sistema Complementar Elétrico – 2 anos; 

  5. e.Sistema de Bombeamento dos Coletores – 2 anos; 

  6. f.Quadro Elétrico de Comando – 2 anos. 

  7. g.Misturador – 2 anos. 

 

    1. 4.3.Assistência Técnica 

No caso de propostas para tipologias residencial ou rural, a proponente deverá oferecer assistência técnica no local da instalação do SAS, disponibilizando número de ligação telefônica gratuito, email e contato por site pelo período de 12 meses.

A proponente deverá garantir a assistência técnica, no local da instalação, em no máximo 24 horas após a solicitação.

 

    1. 4.4.Instalação do SAS 

A instalação do SAS deverá ser efetuada de modo a propiciar o correto funcionamento do aquecedor e suportar os esforços mecânicos, solicitações de temperatura e intempéries.

O reservatório térmico deve ser posicionado de modo a evitar sombreamento do coletor solar, assim como todo equipamento deverá estar livre de sombra dos demais obstáculos da edificação e entorno.

Os coletores devem ser montados sobre o telhado com orientação de +30º ou -30º em relação ao Norte Geográfico (NG), sendo que a orientação para o NG é de maior eficiência do sistema.

Em caso de desvio da face do telhado superior a 30º em relação ao norte geográfico, deve ser adotado suporte metálico para correção da orientação dos coletores solares, ou ser aumentada a “Produção Mensal de Energia” nominal dos coletores solares através da adição de placas, de modo a se compensarem as perdas observadas.

Todos os furos no telhado para passagens de tubulação e fixação deverão ser devidamente fechados com silicone ou outro material que garanta a vedação. A proponente ficará responsável por todos os reparos dos danos oriundos da instalação do SAS, deixando as instalações das unidades consumidoras funcionando nas mesmas condições encontradas.

Deverá estar incluso no escopo de fornecimento, bombas reservas conforme indicado no projeto, não havendo necessidade de duplicidade. É necessário apenas um modelo de bomba reserva para cada modelo aplicado na instalação.

No caso de propostas para tipologias residencial ou rural, a proponente será responsável por sanar todos e quaisquer danos que vierem a ocorrer nas instalações da(s) unidade(s) consumidora(s) beneficiada(s) e que sejam causados pela instalação do Sistema de Aquecimento Solar. As adaptações e tubulações de alimentação de água fria do SAS até os reservatórios térmicos são de responsabilidade da proponente. Quando necessário e indicado na proposta de projeto novas caixas de água fria, estas também deverão ser de responsabilidades da proponente. As adaptações e extensões da fiação elétrica necessária para o perfeito funcionamento do sistema de aquecimento solar são também de responsabilidade da proponente.

Os materiais utilizados na instalação devem ser compatíveis com as características físico-químicos da água local. A proponente deverá prever e evitar problemas de compatibilidade entre a água e o material utilizado em todo sistema de aquecimento solar.

 

    1. 4.5.Outras informações 

A proposta de projeto do Sistema de Aquecimento Solar deverá prever obrigatoriamente um sistema de proteção contra congelamento que NÃO utilize energia elétrica da rede da distribuidora de energia para funcionar. Além disso, o sistema de proteção contra congelamento não pode utilizar produtos tóxicos e nem provocar desperdício de água.

Os materiais do coletor solar e do reservatório térmico em contato com a água a ser aquecida devem ser compatíveis com as propriedades físico-químicas da água local. A proponente será responsável pelo estudo das propriedades físico-químicas da água local.

A proponente deverá prever na proposta de projeto a adequação das instalações elétricas dos chuveiros atendidos pelo SAS à norma vigente, sobretudo à NBR 5410 – Instalações Elétricas em Baixa Tensão.

A proponente deverá realizar um treinamento para a(s) unidade(s) consumidora(s) beneficiada(s), habilitando-as a conhecer o funcionamento do SAS instalado e auxiliando-os a criar uma rotina de manutenção corretiva/preventiva para o SAS. Este treinamento deve abordar as particularidades da instalação realizada e deve ser registrado em ata. Esta ata deverá ser anexada ao relatório final do projeto.

As resistências do aquecimento complementar deverão ser controladas por programadores horários (timer), que impedirão seu funcionamento no horário de ponta do sistema elétrico (18h30min às 21h30min).

Deverá ser fornecido a(s) unidade(s) consumidora(s) beneficiada(s), um manual do SAS com informações a respeito do funcionamento, manutenção e garantia do equipamento e das instalações. Este manual deverá ser específico de forma a abordar as particularidades de cada instalação, contendo:

 

  1. a.Especificações técnicas dos produtos; 

  2. b.O que é o SAS; 

  3. c.Benefícios aos usuários; 

  4. d.Instrução de utilização; 

  5. e.Sistema de aquecimento auxiliar - o que é e como funciona; 

  6. f.Capacidade do reservatório; 

  7. g.Dicas de economia e tempo de banho; 

  8. h.Como e quando fazer a manutenção (limpeza de placas e outros cuidados); 

  9. i.Garantia do produto; 

  10. j.Termo de garantia; 

  11. k.Serviço de Atendimento ao Consumidor; 

  12. l.Assistência técnica. 

A proposta de projeto deverá ter em seu escopo, no mínimo, os seguintes materiais:

  1. a.Reservatórios térmicos de água quente e suportes; 

  2. b.Componentes secundários para perfeito funcionamento do sistema; 

  3. c.Componentes hidráulicos de água quente e fria, 

  4. d.Registros; 

  5. e.Válvulas; 

  6. f.Caixa d’água complementar, caso necessário; 

  7. g.Isolamentos térmicos; 

  8. h.Acabamento para isolamentos térmicos; 

  9. i.Todo material elétrico do SAS; 

  10. j.Suporte dos coletores e reservatórios; 

  11. k.Suporte e fixação das tubulações; 

  12. l.Periféricos (suportes, fixadores, e demais miscelâneas que se façam necessários para a correta instalação e uso do sistema); 

  13. m.Restabelecimento do acabamento dos locais que sofrerem intervenções; 

  14. n.Complementações na rede hidráulica necessárias para perfeito funcionamento do SAS; 

  15. o.Interconexão entre os reservatórios térmicos do SAS e o sistema de distribuição de água quente e existente linha de água fria; 

  16. p.Quadro sinóptico a ser instalado em local de fácil acesso e visualização; 

  17. q.Hidrômetro para medir o consumo de água quente, que deverá ser colocado na alimentação dos reservatórios térmicos ou na saída de água quente para o consumo. 

 

    1. 4.6.Normas e Referências Técnicas 

A proponente deverá atender as normas e referências técnicas abaixo:

  1. a.ABNT NBR 15569: Sistema de aquecimento solar de água em circuito direto - Projeto e instalação; 

  2. b.ABNT NBR 15747-1: Sistemas solares térmicos e seus componentes – Coletores solares Parte 1: Requisitos gerais; 

  3. c.ABNT NBR 10185: Reservatórios térmicos para líquidos destinados a sistemas de energia solar - Determinação de desempenho térmico; 

  4. d.ABNT NBR 5626: Instalação predial de água fria; 

  5. e.ABNT NBR 7198: Projeto e execução de instalações prediais de água quente; 

  6. f.ABRAVA RN 4 – 2003: Proteção contra congelamento de coletores solares; 

  7. g.ABNT NBR 5419: Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas; 

  8. h.ABNT NBR 15220-3: Desempenho térmico de edificações Parte 3: Zoneamento bioclimático brasileiro e diretrizes construtivas para habitações unifamiliares de interesse social; 

  9. i.RAC - Requisito de Avaliação da Conformidade para Sistema e equipamentos para aquecimento solar de água do PBE/Inmetro vigente na data que o projeto for aprovado. 

 

1 Ver definição de “propostas de projeto”, no Glossário - Anexo A.

2 Ver definição de “TSEE”, no Glossário - Anexo A.

3 Ver definição de “entidade representante”, no Glossário - Anexo A.

4 Ver definição de “Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - Procel”, no Glossário - Anexo A.

5 Ver definição de “Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE”, no Glossário - Anexo A.

6 Ver definição de “recursos próprios”, no Glossário - Anexo A.

7 Ver definição de “recursos de terceiros”, no Glossário - Anexo A.

8 Ver definição de “recursos do consumidor”, no Glossário - Anexo A.

9 Ver definição de “verificação operacional”, no Glossário - Anexo A.

10 Ver definição de “gestão energética”, no Glossário - Anexo A.

11Por exemplo, bombas de água gelada redimensionadas em função da troca de chiller.

12Por exemplo, motores sobre dimensionados.

13 A potência máxima, no ensaio padronizado, é obtida com o módulo a 25 °C. As perdas devem ser calculadas para a temperatura de operação do módulo em condições normais que exceder os 25 °C.

14 Considerar quando as ações envolverem somente a troca do motor, sem a automação do processo.

15 Considerar quando as ações envolverem além da troca de lâmpadas o estudo luminotécnico dos ambientes e/ou a automação do sistema.

16 Considerar quando as ações envolverem somente a troca de equipamento, sem estudo de repotencialização.

17 Considerar quando as ações envolverem além da troca de equipamento o estudo de repotencialização.

18 Considerar quando as ações envolverem além da troca do motor a automação do processo.

19 Considerar quando as ações envolverem somente a troca de lâmpadas, sem o estudo luminotécnico dos ambientes e/ou a automação do sistema.

20 Ver definição de “gestão energética”, no Glossário - Anexo A. Os recursos devem ser utilizados para estes fins. O atendimento à ISO 50001 é indicado, mas opcional.

21 Entende-se por equivalência: Bulbo: informações constantes na coluna “EQUIV. LÂMP. INCANDESCENTE (W)”, ou sua equivalente fluorescente compacta, por exemplo: lâmpada incandescente 40 W, lâmpada Incandescente 60 W, lâmpada fluorescente compacta 15 W, etc. Tubular: possuam mesma base e comprimento, por exemplo: base G13, comprimento entre 580 e 600 mm.